A REDUÇÃO DOS CRITÉRIOS MATERIAIS DE LIMITAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Autores

Palavras-chave:

Direito Fundamental, Teoria Externa, Teoria Interna, Teoria Relativa, Teoria Absoluta, Limitação, Restrição

Resumo

Um direito fundamental pode sofrer limitação (do seu conteúdo) e consequente restrição (do seu exercício) mediante ações do legislador, atuando em busca de um limite externo explícito, não ditado diretamente no texto constitucional, mas por ele autorizado (limite dos limites). Critérios materiais são necessários para que se determine uma limitação ou restrição: justificação constitucional, preservação do núcleo essencial e observância de proporcionalidade. A análise pretende demonstrar uma possível redução dos dois primeiros critérios ao critério único da proporcionalidade, posto que passível justificação de constitucionalidade e, observadas as teorias existentes, preservar o núcleo essencial em sua essência mediante demonstração de necessidade, razoabilidade e adequação meio-fim.

Biografia do Autor

Sérgio Roberto Maluf

Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelas Faculdades Integradas do Brasil – UNIBRASIL. Correspondência para / Correspondence to: Av. Sete de Setembro, 4214, cj. 1606, Batel, 80250-210, Curitiba-PR. E-mail: maluf@maluf.adv.br.

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Publicado

2010-03-31

Como Citar

MALUF, S. A REDUÇÃO DOS CRITÉRIOS MATERIAIS DE LIMITAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 26, n. 1, 2010. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/576. Acesso em: 21 dez. 2024.