DÚVIDA OBJETIVA E FUNGIBILIDADE RECURSAL
Palavras-chave:
Direito constitucional e processual, Amplo acesso à jurisdição; Recurso inadequado, Dúvida objetiva, Princípio da fungibilidade recursalResumo
Com espeque no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República de 1988 (CR/88), todos têm direito à busca da tutela jurisdicional justa, adequada e efetiva, de há muito se encontrando ultrapassada a estrita visão de simples acesso aos diversos órgãos integrantes do Poder Judiciário, que reduzia o amplo acesso à jurisdição a um direito puramente formal. Assim, o trabalho proposto examinará o pressuposto único para incidência, na atualidade, do princípio da fungibilidade recursal, o que se fará, com uso de metodologia teórico-documental, por meio de minuciosa análise de obras doutrinárias e da jurisprudência. Nesse viés, ao se deparar o julgador com a interposição de um recurso inadequado, mas constatando que o equívoco da parte seria escusável, por existir dúvida objetiva decorrente da falta de consenso doutrinário e/ou jurisprudencial acerca da modalidade efetivamente cabível, o não conhecimento do remédio processual importa empeço ao postulado do acesso amplo à jurisdição, pelo simples fato da aludida dúvida objetiva. Deverá, então, ser aplicado o princípio da fungibilidade, a fim de alcançar o escopo sócio-político-jurídico para o qual deve converter o processo, independentemente da existência ou não de má-fé processual.
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