EUGENIAS VELHAS E NOVAS: SINGELO APORTE PARA O DEBATE

Autores

  • Ricardo Rabinovich-Berkman

Palavras-chave:

Eugenia, Recepção, Direito

Resumo

Com a difusão do modelo explicativo das mudanças morfológicas formulado por Darwin em 1859 (Origem das espécies), não tardou em surgir a ideia de intervir de forma ativa sobre a própria espécie humana para melhorá-la. Tal foi a proposta que insinuou Galton em 1869 (O gênio hereditário), e reforçou-se com A descendência do homem, publicada por Darwin em 1871, bem como a relação involução-criminalidade sustentada por Lombroso cinco anos depois. Apareceu, assim, a ciência eugênica, que teve, especialmente depois da aparição em 1920 da obra de Binding e Hoche, grande influência nos extermínios nazistas e outras ideologias discriminatórias. O artigo, partindo desse contexto, visa refletir sobre as condições jurídico-normativas que seriam necessárias para se implementar hoje uma recepção da eugenia atual no direito.

Biografia do Autor

Ricardo Rabinovich-Berkman

Professor Doutor da Universidad de Buenos Aires. Av. Figueroa Alcorta 2263 (C1425CKB), Buenos
Aires, Argentina. Correspondência para / Correspondence to: Av. Figueroa Alcorta 2263 (C1425CKB),
Buenos Aires, Argentina. E-mail: rrabinovich@gmail.com.

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Publicado

2010-03-31

Como Citar

RABINOVICH-BERKMAN, R. EUGENIAS VELHAS E NOVAS: SINGELO APORTE PARA O DEBATE. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 26, n. 1, 2010. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/581. Acesso em: 20 abr. 2024.