EUGENIAS VELHAS E NOVAS: SINGELO APORTE PARA O DEBATE
Palavras-chave:
Eugenia, Recepção, DireitoResumo
Com a difusão do modelo explicativo das mudanças morfológicas formulado por Darwin em 1859 (Origem das espécies), não tardou em surgir a ideia de intervir de forma ativa sobre a própria espécie humana para melhorá-la. Tal foi a proposta que insinuou Galton em 1869 (O gênio hereditário), e reforçou-se com A descendência do homem, publicada por Darwin em 1871, bem como a relação involução-criminalidade sustentada por Lombroso cinco anos depois. Apareceu, assim, a ciência eugênica, que teve, especialmente depois da aparição em 1920 da obra de Binding e Hoche, grande influência nos extermínios nazistas e outras ideologias discriminatórias. O artigo, partindo desse contexto, visa refletir sobre as condições jurídico-normativas que seriam necessárias para se implementar hoje uma recepção da eugenia atual no direito.
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