INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA AS DISPENSAS COLETIVAS NO BRASIL
Palavras-chave:
Dispensa coletiva, Proteção constitucional e internacional, Crise econômica, Direito constitucional, Direito do trabalho, Direito internacionalResumo
Este texto trata da proteção à classe trabalhadora em face das dispensas coletivas em épocas de crise econômica global. As interpretações aqui utilizadas são constitucionalistas e também internacionalistas. A Constituição brasileira de 1988, a partir dos pilares da dignidade humana e da construção do Estado de bem‑estar social, autoriza a afirmação de que a dispensa coletiva deve ser evitada. Além do exposto, normas internacionais em vigor, a exemplo das Convenções ns. 11, 98, 135 e 141 da OIT, tampouco autorizam dispensas coletivas unilaterais.
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