INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA AS DISPENSAS COLETIVAS NO BRASIL

Autores

  • Alexandre Coutinho Pagliarini
  • Cláudia Coutinho Stephan

Palavras-chave:

Dispensa coletiva, Proteção constitucional e internacional, Crise econômica, Direito constitucional, Direito do trabalho, Direito internacional

Resumo

Este texto trata da proteção à classe trabalhadora em face das dispensas coletivas em épocas de crise econômica global. As interpretações aqui utilizadas são constitucionalistas e também internacionalistas. A Constituição brasileira de 1988, a partir dos pilares da dignidade humana e da construção do Estado de bem‑estar social, autoriza a afirmação de que a dispensa coletiva deve ser evitada. Além do exposto, normas internacionais em vigor, a exemplo das Convenções ns. 11, 98, 135 e 141 da OIT, tampouco autorizam dispensas coletivas unilaterais.

Biografia do Autor

Alexandre Coutinho Pagliarini

Pós‑Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre (PUC/SP). Correspon‑
dência para/Correspondence to: Avenida Murilo Dantas, 300, 49032‑490, Farolândia, Aracaju‑SE.
E‑mail: alexandrepagliarini@terra.com.br.

Cláudia Coutinho Stephan

Mestra e Doutora em Direito das Relações Sociais (PUC/SP). Professora de Direito do Traba‑
lho (PUC/MG). Correspondência para/Correspondence to: Rua Padre Francis Cletus Cox,
37716‑124, Country Club, Poços de Caldas‑MG

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Publicado

2011-07-01

Como Citar

PAGLIARINI, A.; STEPHAN, C. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA AS DISPENSAS COLETIVAS NO BRASIL. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 27, n. 2, 2011. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/587. Acesso em: 22 dez. 2024.