CONCURSO PÚBLICO: A CONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE E A VEDAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO PERANTE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Palavras-chave:
Concurso público, Limitação de idade, Constitucionalidade, Igualdade, Proporcionalidade, LegalidadeResumo
O presente estudo objetivou uma análise da constitucionalidade da limitação de idade e a discriminação da acessibilidade aos cargos e empregos públicos perante os princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade e legalidade. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, com a Emenda n. 19/98, proibiu qualquer tipo de discriminação para a acessibilidade aos cargos e empregos públicos, tendo como regra geral a necessidade de concurso público. No entanto, a
própria Constituição Federal de 1988, estipulou que, se a natureza do cargo ou o emprego exigir, poderá a lei, em sentido estrito, limitar a idade dos candidatos ao certame. A Lei Federal n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – reabriu a polêmica quanto à limitação de idade nos editais dos concursos públicos, trazendo algumas dificuldades na interpretação da necessidade da justificativa para a restrição nos aspectos sociais, morais e jurídicos. Para pacificar, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula
n. 683, dando efetividade ao art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, determinando que somente seria constitucional a limitação de idade em concursos públicos nos casos justificados pela natureza das atribuições do cargo ou emprego público, garantindo acessibilidade a todos os cidadãos, de forma igualitária.
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