CONCURSO PÚBLICO: A CONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE E A VEDAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO PERANTE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Lucas Serafini
  • Luciane Noskoski

Palavras-chave:

Concurso público, Limitação de idade, Constitucionalidade, Igualdade, Proporcionalidade, Legalidade

Resumo

O presente estudo objetivou uma análise da constitucionalidade da limitação de idade e a discriminação da acessibilidade aos cargos e empregos públicos perante os princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade e legalidade. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, com a Emenda n. 19/98, proibiu qualquer tipo de discriminação para a acessibilidade aos cargos e empregos públicos, tendo como regra geral a necessidade de concurso público. No entanto, a
própria Constituição Federal de 1988, estipulou que, se a natureza do cargo ou o emprego exigir, poderá a lei, em sentido estrito, limitar a idade dos candidatos ao certame. A Lei Federal n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – reabriu a polêmica quanto à limitação de idade nos editais dos concursos públicos, trazendo algumas dificuldades na interpretação da necessidade da justificativa para a restrição nos aspectos sociais, morais e jurídicos. Para pacificar, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula
n. 683, dando efetividade ao art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, determinando que somente seria constitucional a limitação de idade em concursos públicos nos casos justificados pela natureza das atribuições do cargo ou emprego público, garantindo acessibilidade a todos os cidadãos, de forma igualitária.

Biografia do Autor

Lucas Serafini

Advogado. Especialista (Pós‑graduado) em Direito Processual do Trabalho e Direito Previden‑
ciário pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI – Campus de
Erechim/RS). Correspondência para/Correspondence to: Av. Borges de Medeiros, n. 615, sala 101,
99900‑000, Centro, Getúlio Vargas‑RS. E‑mail: serafinilucas@yahoo.com.br.

Luciane Noskoski

Bacharela em Direito. Bancária. Especialista (Pós‑graduada) em Administração e Direito na
Gestão Pública pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI –
Campus de Erechim/RS). Correspondência para/Correspondence to: Rua Jacob Gremmelmaier,
n. 750, ap. 02, 99900‑000, Centro, Getúlio Vargas‑RS. E‑mail: lunoskoski@yahoo.com.br

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Publicado

2011-07-01

Como Citar

SERAFINI, L.; NOSKOSKI, L. CONCURSO PÚBLICO: A CONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE IDADE E A VEDAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO PERANTE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 27, n. 2, 2011. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/589. Acesso em: 20 abr. 2024.