DIREITOS FUNDAMENTAIS: CONTEÚDO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E EFETIVAÇÃO

Autores

  • Claudia Maria Toledo da Silveira

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Positivação de valores máximos, Princípios jurídicos, Direitos prima facie, Direitos definitivos, Princípio da proporcionalidade, Autoaplicabilidade

Resumo

Direitos fundamentais são a positivação dos direitos humanos. Representam, portanto, a objetivação dos valores máximos integrantes do ethos. Apresentam‑se por isso dispostos na Constituição, lei maior do ordenamento jurídico, na forma de princípios. Princípios jurídicos são mandamentos de otimização estipuladores de direitos prima facie, os quais são tornados definitivos após a aplicação do princípio da proporcionalidade. Os direitos fundamentais são vinculantes, na medida em que declarados em princípios, normas jurídicas cuja materialização se dá no caso concreto. São por isso autoaplicáveis, demandando sua efetivação complexidade procedimental mais acentuada, mediante a qual aqueles valores retores da vida social se realizam, cumprindo‑se então a idealidade racionalizada como diretriz do agir humano intersubjetivo.

Biografia do Autor

Claudia Maria Toledo da Silveira

Doutora em Filosofia do Direito (UFMG). Pós‑Doutora em Filosofia do Direito (UFSC).
Pós‑Doutoranda em Filosofia do Direito (Chistian‑Albrechts zu Kiel, Alemanha – supervisão
Prof. Dr. Robert Alexy). Correspondência para/Correspondence to: Rua Tomé de Souza, n. 562,
apto. 1204, 30140‑130, Funcionários, Belo Horizonte‑MG. E‑mail: toledo.claudia@uol.com.br.

Downloads

Publicado

2011-07-01

Como Citar

DA SILVEIRA, C. DIREITOS FUNDAMENTAIS: CONTEÚDO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E EFETIVAÇÃO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 27, n. 2, 2011. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/593. Acesso em: 26 abr. 2024.