MEIO AMBIENTE URBANO: IMPORTÂNCIA DO PLANO DIRETOR E DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Autores

  • Fabiano Augusto Piazza Baracat

Palavras-chave:

Meio ambiente, Desenvolvimento urbano, Estatuto da cidade, Plano Diretor, Estudo de impacto de vizinhança

Resumo

O Plano Diretor tem por objetivo fundamental cumprir a determinação constitucional de definição do conteúdo da função social da cidade e da propriedade urbana. A preservação do meio ambiente nesse contexto é um dos requisitos para que a propriedade e a cidade cumpram sua função social. A legislação dotou os municípios de uma ampla gama de instrumentos que devem estar instituídos no Plano Diretor e que podem ser utilizados na consecução desse objetivo, como a outorga onerosa do direito de construir; o direito de preempção; a transferência de potencial construtivo; as operações urbanas consorciadas; o zoneamento ambiental; e a remoção de famílias das áreas de preservação permanente, áreas sujeitas a inundações e deslizamentos ou que apresentem risco à vida e à saúde; assim como instituiu o estudo de impacto de vizinhança para a preservação e garantia do meio socioambiental a ser afetado pela mplantação de empreendimentos ou atividades. A função social da propriedade e a função social da cidade passam enfim a direcionar a intervenção privada e pública e a garantir o bem-estar da população e a proteção do meio ambiente.

Biografia do Autor

Fabiano Augusto Piazza Baracat

Advogado. Mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Univerisidade Católica do Paraná - PUC/PR.

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Publicado

2009-04-23

Como Citar

BARACAT, F. A. P. MEIO AMBIENTE URBANO: IMPORTÂNCIA DO PLANO DIRETOR E DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 27, n. -, p. 33–48, 2009. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/601. Acesso em: 21 dez. 2024.