POR QUE DOGMÁTICA JURÍDICA?

Autores

  • Hugo de Brito Machado Segundo

Palavras-chave:

Dogmática jurídica, Conhecimento científico, Hermenêutica

Resumo

É comum, entre os trabalhos que se ocupam do direito, o uso da terminologia dogmática jurídica para designar o seu estudo científico. Entretanto, a epistemologia contemporânea tem definido o conhecimento científico, por exclusão, como o antônimo do que é dogmático. Além disso, a hermenêutica hoje considera equivocada a ideia segundo a qual o intérprete se limita a descrever normas, as quais, sendo o sentido dos textos normativos, são em verdade (re)construídas pelo intérprete à luz de sua pré-compreensão, das particularidades do caso concreto e dos valores prestigiados pelo ordenamento. Recomenda-se, por essas razões, o abandono da expressão dogmática jurídica, que mais confunde do que esclarece.

Biografia do Autor

Hugo de Brito Machado Segundo

Advogado. Mestre em Direito pela UFC. Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários. Professor de Processo Tributário da pós-graduação da Unifor, da Faculdade Christus e da Faculdade Farias Brito. Blog: www.direitoedemocracia.blogspot.com. E-mail: hugo.segundo@gmail.com.

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Publicado

2009-04-23

Como Citar

MACHADO SEGUNDO, H. de B. POR QUE DOGMÁTICA JURÍDICA?. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 27, n. -, p. 59–86, 2009. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/605. Acesso em: 26 abr. 2024.