PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

Autores

  • Maria Cláudia Salles Nogueira

Palavras-chave:

Valor da causa, Celeridade processual, Poucas mudanças

Resumo

Abordar o procedimento sumaríssimo, em que pese não ser um assunto que desperta grandes controvérsias no mundo jurídico, tem por objetivo comentar algumas questões do dia-a-dia que ainda causam dúvidas sobre a sua aplicação e a tramitação de seu rito, e trazer parcas discussões dignas de grandes doutrinadores. Na prática, verifica-se que os juízes consideram o valor da causa o requisito obrigatório das petições iniciais, pois se trata do elemento determinante para fixação da tramitação do rito. Contudo, doutrinadores ainda discutem sobre a obrigatoriedade desse requisito, já que o artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não o fixa como essencial. Obrigatório ou não, o fato é que pedidos que somem até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo com todas as peculiaridades trazidas pela Lei n. 9.957/2000, que introduziu artigos na Consolidação das Leis do Trabalho. O rito sumaríssimo, quando introduzido no campo processual, tinha por pretensão trazer maior celeridade à Justiça do Trabalho, que até o ano de 2000 contava apenas com o rito ordinário e o sumário. No que tange à celeridade, para algumas metrópoles e capitais, a tramitação tanto das reclamatórias trabalhistas como dos recursos segue os prazos assinalados, contudo em outras cidades, como a de São Paulo, a redução do prazo ainda é muito imperceptível, não havendo mudanças que possam ser diferenciadas pelo jurisdicionado.

Biografia do Autor

Maria Cláudia Salles Nogueira

Advogada. Ex-Professora de Direito e Processo do Trabalho para cursinho preparatório para a OAB/SP. Gradiada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-Graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em Direito e Processo do Trabalho. Mestranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em Relações Sociais - Direito do Trabalho. O presente trabalho foi realizado com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

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Publicado

2009-04-23

Como Citar

NOGUEIRA, M. C. S. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 27, n. -, p. 105–118, 2009. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/606. Acesso em: 21 dez. 2024.