A PROPORCIONALIDADE EM ALEXY: SUPERANDO O POSITIVISMO OU COROANDO O DECISIONISMO

Autores

  • Saulo Salvador Salomão Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Palavras-chave:

Ponderação, Discricionariedade, Decisão Jurídica, Princípios

Resumo

O presente trabalho se presta a realizar uma breve reflexão acerca do câmbio paradigmático sofrido pela teoria do direito (em consonância com as respectivas modificações estruturais ocorridas na esfera do Estado) até chegar ao ponto de análise: a ponderação de princípios na Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy. Face à necessidade de superação da discricionariedade judicial como elemento responsável pelo fechamento do sistema de regras, bem como ao reconhecimento da força normativa dos princípios, o jurista alemão – no intuito de racionalizar uma prática que de há muito se fazia presente na Corte Constitucional de seu país − teorizou um método baseado no princípio da proporcionalidade que, aqui, problematizamos. Após as críticas de Habermas e o contributo da hermenêutica filosófica, é possível confiar ao método a responsabilidade pela eliminação da discricionariedade nas decisões judiciais?

Biografia do Autor

Saulo Salvador Salomão, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

É especialista e mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, Professor de cursos de Pós-graduação em Direito; Advogado criminal. E-mail: saulosalvadorsalomao@gmail.com.

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Publicado

2012-08-12

Como Citar

SALOMÃO, S. S. A PROPORCIONALIDADE EM ALEXY: SUPERANDO O POSITIVISMO OU COROANDO O DECISIONISMO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 28, n. 2, p. 48–68, 2012. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/621. Acesso em: 19 abr. 2024.