A PROPORCIONALIDADE EM ALEXY: SUPERANDO O POSITIVISMO OU COROANDO O DECISIONISMO
Palavras-chave:
Ponderação, Discricionariedade, Decisão Jurídica, PrincípiosResumo
O presente trabalho se presta a realizar uma breve reflexão acerca do câmbio paradigmático sofrido pela teoria do direito (em consonância com as respectivas modificações estruturais ocorridas na esfera do Estado) até chegar ao ponto de análise: a ponderação de princípios na Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy. Face à necessidade de superação da discricionariedade judicial como elemento responsável pelo fechamento do sistema de regras, bem como ao reconhecimento da força normativa dos princípios, o jurista alemão – no intuito de racionalizar uma prática que de há muito se fazia presente na Corte Constitucional de seu país − teorizou um método baseado no princípio da proporcionalidade que, aqui, problematizamos. Após as críticas de Habermas e o contributo da hermenêutica filosófica, é possível confiar ao método a responsabilidade pela eliminação da discricionariedade nas decisões judiciais?
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