CONSTITUCIONALISMOS: ESBOÇOS DA ESTRUTURA CIS

Autores

  • Gabriel Rezende de Souza Pinto

Palavras-chave:

Transconstitucionalismo, Desconstrução, Globalização

Resumo

Baseado em Transconstitucionalismo, de Marcelo Neves, este artigo se propõe a trabalhar os riscos inerentes à ideia de construir um método de diálogo constitucional. A partir da noção schmittiana de decisão e das aporias ali identificadas por Jacques Derrida, o chamado cis-constitucionalismo é esboçado como modelo necessariamente entrelaço ao transconstitucionalismo. Enquanto este último diz respeito ao léxico da passagem, transformação, Desenraizamento, aquele representa a lógica circular do retorno a si, a ausência de qualquer deslocamento, o autoconfinamento no interior de fronteiras autoidentitárias. A estrutura cis assombra a estrutura trans desde o início, desafiando-nos a repensá-la numa era global, na qual abundam interações e problemas, confluências e conflitos entre diferentes ordens jurídicas.

Biografia do Autor

Gabriel Rezende de Souza Pinto

Graduado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestrando em direito pela Universidade de Brasília. Membro dos grupos de pesquisa Percursos, Fragmentos e Narrativas e Direito e História. Bolsista da CAPES. E-mail: grezendesou@gmail.com.

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Publicado

2012-08-12

Como Citar

PINTO, G. R. de S. CONSTITUCIONALISMOS: ESBOÇOS DA ESTRUTURA CIS. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 28, n. 2, p. 122–146, 2012. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/624. Acesso em: 20 abr. 2024.