A EFETIVIDADE DO DIREITO DE VOTO DO PRESO PROVISÓRIO NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2010: GRANDE AVANÇO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA
Palavras-chave:
Direitos políticos, Sufrágio, Preso provisórioResumo
direito de votar é um direito fundamental decorrente do exercício dos direitos políticos de todos os brasileiros. A garantia do direito de voto
aos presos provisórios decorre também do princípio constitucional da presunção da inocência. No Brasil, somente o preso condenado por sentença definitiva, com trânsito em julgado, é que tem seus direitos políticos suspensos, enquanto durarem os efeitos da condenação, e
mesmo assim, na maioria dos Estados brasileiros, a Constituição Federal era ignorada, pois não existia a efetividade desse direito fundamental
aos presos provisórios. Sendo assim, aqueles cidadãos que não tiveram condenação definitiva e que se encontram presos provisoriamente nos
estabelecimentos penais não exerciam seus direitos políticos, por ineficiência e falta de interesse dos Estados e até mesmo da Justiça Eleitoral. Para as eleições gerais de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução n. 23.219, que regulamentou o direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes que se encontram privados da liberdade. Essa medida inédita constitui -se em grande avanço para a democracia brasileira.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas
Este trabalho é licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 3.0 Unported License.
Na hipótese de aprovação e publicação do artigo submetido, os autores dos artigos/resenhas transferem totalmente os direitos autorais do artigo em favor da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, sem nenhuma restrição. Os autores garantem ainda a originalidade e exclusividade do artigo, e que não infringem qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros, e que não foi submetido à apreciação de outro periódico. A utilização de Chatbots como ChatGPT, Bert, Bloom, ChatSonic, Chincilla, Jasper Chat e qualquer outro tipo de Inteligência Artifical similar implica também em infração aos direitos autorais. A simples submissão do artigo para avaliação já implica na plena concordância deste termo de transferência dos direitos autorais.
A Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas obedece aos termos da licença Creative Commons 3.0., em que se pode
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
Mas deve-se dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Isso deve ser feito em qualquer circunstância razoável.
Aviso!
A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido, como por exemplo, outros direitos como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, que podem limitar o uso do material.