A EFETIVIDADE DO DIREITO DE VOTO DO PRESO PROVISÓRIO NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2010: GRANDE AVANÇO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA

Autores

  • Daniela Queila dos Santos Bornin ITE - Bauru

Palavras-chave:

Direitos políticos, Sufrágio, Preso provisório

Resumo

direito de votar é um direito fundamental decorrente do exercício dos direitos políticos de todos os brasileiros. A garantia do direito de voto
aos presos provisórios decorre também do princípio constitucional da presunção da inocência. No Brasil, somente o preso condenado por sentença definitiva, com trânsito em julgado, é que tem seus direitos políticos suspensos, enquanto durarem os efeitos da condenação, e
mesmo assim, na maioria dos Estados brasileiros, a Constituição Federal era ignorada, pois não existia a efetividade desse direito fundamental
aos presos provisórios. Sendo assim, aqueles cidadãos que não tiveram condenação definitiva e que se encontram presos provisoriamente nos
estabelecimentos penais não exerciam seus direitos políticos, por ineficiência e falta de interesse dos Estados e até mesmo da Justiça Eleitoral. Para as eleições gerais de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução n. 23.219, que regulamentou o direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes que se encontram privados da liberdade. Essa medida inédita constitui -se em grande avanço para a democracia brasileira.

Biografia do Autor

Daniela Queila dos Santos Bornin, ITE - Bauru

Mestranda em Sistema Constitucional de Garantia de Direito pela ITE -Bauru, Especialista em Direito Penal e Processual penal pela UNIRP, S.J. do Rio Preto, Advogada. Professora no Centro Universitário Módulo - UnicSul, de Caraguatuba -SP. E-mail: prof.danielabornin@hotmail.com.

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Publicado

2011-03-01

Como Citar

BORNIN, D. Q. dos S. A EFETIVIDADE DO DIREITO DE VOTO DO PRESO PROVISÓRIO NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2010: GRANDE AVANÇO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 27, n. 1, p. 60–78, 2011. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/627. Acesso em: 21 dez. 2024.