ICMS-EDUCAÇÃO CRIADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020: RESISTÊNCIA DA MAIORIA DOS ESTADOS PARA SUA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO

Autores

Palavras-chave:

educação, icms, fundeb, melhoria da aprendizagem, redução das desigualdades

Resumo

A Emenda Constitucional 108/2020, além de ter tornado permanente e trazido importantes melhorias ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), criou para os Estados a obrigação de ratear no mínimo 10% dos recursos do ICMS a serem transferidos a seus Municípios conforme critérios de governança educacional, melhoria de aprendizagem e aumento da equidade. O artigo investiga se os Estados da Federação tomaram as providências legislativas necessárias para cumprir a Constituição e carrear mais recursos oriundos do ICMS aos Municípios que apresentarem melhora nos resultados de aprendizagem com aumento de equidade e redução de desigualdades em suas redes de ensino. Além disso, o artigo examina os motivos e as consequências jurídicas da não adoção, pelos Estados, no prazo previsto pela EC 108/2020, das providências legais necessárias para a implantação do ICMS-educação, levando em conta inclusive a normatização do Fundeb presente na Lei 14.113/2020.

Biografia do Autor

Marciano Seabra de Godoi, PUC Minas

Possui graduação em Direito pela UFMG (1994), graduação em Ciências Econômicas pela PUC Minas (1995), mestrado em Direito Tributário pela UFMG (1999) e doutorado em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Complutense de Madri - Espanha (2004). Realizou pós-doutorado (bolsa CAPES/Fundação Carolina) na Universidade Autónoma de Madri - Espanha (2011-12) . Professor da PUC Minas (cursos de graduação em Direito, pós-graduação stricto sensu em Direito - mestrado e doutorado), advogado e consultor tributário. Professor Visitante Contratado pela Universidade Autónoma de Madrid (2022). Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC Minas (2020-). Foi orientador do Programa de Pesquisa em Finanças Públicas em Política e Gestão Tributária da ESAF - Ministério da Fazenda (2016). A convite, ministrou a disciplina "Planejamento tributário internacional por meio de financiamento intragrupo e operações híbridas" para os alunos de graduação da Universidade Lixin de Contabilidade e Finanças Públicas em Xangai - China (2018). Escreveu o verbete "Tributação " (Taxation) publicado (2020) na Enciclopédia de Filosofia do Direito e Filosofia Social (Encyclopedia of the Philosophy of Law and Social Philosophy) do grupo editorial Springer (Dordrecht, Holanda). Membro do Conselho de Redação da Revista Espaola de Derecho Financiero. Tem experiência na área do Direito Tributário e das Finanças Públicas, priorizando, em suas pesquisas e orientações, áreas como: finanças públicas brasileiras e política fiscal, jurisprudência constitucional-tributária, limites do planejamento tributário e tributação internacional.

Elisângela Inês Oliveira Silva de Rezende

Mestra em Direito Público pela PUC Minas, Pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos, Pós-graduada em Direito de Empresa pela PUC Minas, Graduada em Direito pela Faculdades Integradas Vianna Júnior, http://lattes.cnpq.br/3999315055929234, ORCID 0000-0003-1157-6673, e-mail de contato: elis.zana27@gmail.com

Nicolle Zanato Moreira Monteleoni Di Francia

Mestranda do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas (Linha de Pesquisa Constitucionalismo Democrático), Pós-graduada em Direito Público pelo Instituto Elpídio Donizetti, Graduada em Direito pela PUC Minas, http://lattes.cnpq.br/8618384585515821, ORCID 0000-0002-6837-6712, e-mail de contato: nicolle_francia@hotmail.com

Jéssica Maria Ferraz dos Santos

Graduada em Direito pela PUC Minas, http://lattes.cnpq.br/6756686595032295, ORCID 0000-0002-2201-5006, e-mail de contato: jessicamariaferraz@hotmail.com

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Publicado

2023-09-26

Como Citar

GODOI, M. S. de; REZENDE, E. I. O. S. de .; FRANCIA, N. Z. M. M. D. .; SANTOS, J. M. F. dos. ICMS-EDUCAÇÃO CRIADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020: RESISTÊNCIA DA MAIORIA DOS ESTADOS PARA SUA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 2, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/648. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê "Educação e Direito"