INSTITUIÇÕES FUNDAMENTAIS: EM TEMPO DE CONCRETIZAÇÕES ATEMPORAIS

Autores

  • Eliese Almeida

Palavras-chave:

Instituições, Constituição, Funções do estado, Princípios

Resumo

Este trabalho aborda o Estado-Instituição privilegiando o prisma funcional desde a sua provável idealização e criação, bem como os influxos de suas originais razões justificadoras e legitimadoras, em comparativo com a era contemporânea. Atenta para a importância de escolher princípios justos, logo, impessoais, que devem embasar uma Constituição, que, por seu turno, institui o ente público abstrato. Enfatiza a relevância e a necessidade de seriedade e de fidelidade às razões justificadoras e legitimadoras do Estado no desempenho das funções públicas. Pontua que tais funções devem ser estritamente vocacionadas para a concretização dos objetivos do ente abstrato e para a implementação dos ditames estabelecidos pela Carta Fundamental.

Biografia do Autor

Eliese Almeida

Mestre em Direito e especialista em Direitos Fundamentais e Constitucionalização do Direito, ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS); especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2015-08-01

Como Citar

ALMEIDA, E. INSTITUIÇÕES FUNDAMENTAIS: EM TEMPO DE CONCRETIZAÇÕES ATEMPORAIS. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 31, n. 2, 2015. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/69. Acesso em: 27 abr. 2024.