MORADIA VS. PROPRIEDADE: A ADPF 828/DF E A PROTEÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA EM TEMPOS DE PANDEMIA À LUZ DA PROPORCIONALIDADE

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Lucas Moreschi Paulo Universidade Santa Cruz do Sul https://orcid.org/0000-0003-4583-4853

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, ADPF 828, colisão de direitos fundamentais, direito à moradia e direito de propriedade, pandemia.

Resumo

Por meio da revisão bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo, trata-se de estudo acerca da colisão de direitos fundamentais ocorrida entre os direitos fundamentais à moradia e de propriedade no cenário da crise sanitária da COVID-19 e dos efeitos do lockdown. Primeiramente se fará o desenho da crise econômica pandêmica, bem como da importância da decisão da ADPF nº 828/DF, que relativizou o direito de propriedade em prol dos direito à moradia e à saúde. Após, apresenta-se o teste da proporcionalidade como uma ferramenta apta a analisar a correção da ponderação realizada, sobretudo a partir da natureza dos direitos colidentes. Assim, munidos desta ferramenta analítica, a partir do dever objetivo e ativo de proteção estatal aos direitos, com peso ainda maior ao papel contramajoritário de tutela aos hipervulneráveis e estruturalmente desiguais, deverá se verificar como a ADPF 828, e a Lei nº 14.216/2021 cumpriram seu papel no momento de crise.

 

Biografia do Autor

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Lattes:<http://lattes.cnpq.br/6628165246247243>. Orcid:<https://orcid.org/0000-0002-3446-1302>. E-mail:<moniah@unisc.br>.

Lucas Moreschi Paulo, Universidade Santa Cruz do Sul

Advogado. Doutorando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestre e graduado em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Foi bolsista do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado, da FMP. Bolsista do Grupo de Pesquisa Colisão de Direitos Fundamentais e o Direito como Argumentação, coordenado pelo Prof. Dr. Anizio Pires Gavião Filho, e pesquisador do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito: Academia à Prática, coordenado pelo Prof. Dr. Francisco José Borges Motta, ambos do PPGD - Mestrado da FMP e vinculados no CNPq ao Grupo de Estudos Tutelas à Efetivação dos Direitos Transindividuais. Integrante do Grupo de Pesquisa Jurisdição Constitucional Aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Mônia Clarissa Hennig Leal, vinculado ao PPGD - Mestrado e Doutorado da UNISC. Integrante do ÆQUITAS - Grupo de Estudos e Pesquisa em Filosofia do Direito, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande. Membro da Argumentation Network of the Americas - ANA. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4330914363996350. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4583-4853. E-mail: lucasmoreschipaulo@gmail.com.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

ALFONSIN, Betânia. A tutela do direito à cidade em tempos de COVID-19. Justificando.com, 12 jun. 2020. Disponível em: http://www.justificando.com/2020/06/12/a-tutela-do-direito-a-cidade-em-tempos-de-covid-19/. Acesso em 10 de jun. 2021.

BARAK, Aharom. Proporcionalidad: los derechos fundamentales y sus restricciones. Traducido por Gonzalo Villa Rosas. Lima: Palestra Editores, 2017.

BERNAL PULIDO. El princípio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2005.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/DF. Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, 2021.

CARVALHO, Guilherme; MAFFINI, Rafael. Coronavírus e o "Direito Administrativo da crise". Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-24/carvalho-maffini-coronavirus-direito-administrativo-crise. Acesso em: 22 mai. 2020.

GAVIÃO FILHO, Anizio Pires. Colisão de Direitos Fundamentais, Argumentação e Ponderação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

GAVIÃO FILHO, Anizio Pires; FREITAS, Luiz Fernando Calil de. Direitos fundamentais estatuídos não diretamente ou implícitos. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 25, n. 3, p. 232-257, set./out. 2020.

GAVIÃO FILHO, Anizio Pires; LORENZONI, Pietro. Propostas de desenvolvimento da ponderação: uma análise das críticas de Sieckmann sobre a teoria dos princípios de Alexy. Nomos. Fortaleza, v. 39. 1, p. 209-226, 2019.

KLATT, Matthias; MEISTER, Moritz. The constitutional structure of proportionality. Oxford: Oxford University Press, 2012.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Petrópolis: Editora Vozes, 2013.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

LEAL, Roger Stiefelmann. A propriedade como direito fundamental: breves notas introdutórias. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 49, n. 194, abr./jun. 2012.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; MAAS, Rosana Helena. “Dever de proteção estatal”, “proibição de proteção insuficiente” e controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

PANSIERI, Flávio. Eficácia e vinculação dos direitos sociais: reflexões a partir do direito à moradia. São Paulo: Saraiva, 2012.

SABA, Roberto. (Des)igualdad estructural. Revista Derecho y Humanidade, nº. 11, Faculdade de Direito da Universidade do Chile, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. O Direito Fundamental à Moradia na Constituição: Algumas Anotações a Respeito de seu Contexto, Conteúdo e Possível Eficácia. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 1, n. 02, p. 65-119, jul./set. 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. Capítulo II – Dos direitos sociais. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio. L. (Coords.). Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 91, v. 798, p. 23-50, abr. 2002.

TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes. O problema do conhecimento prático na teoria discursiva do direito de Robert Alexy. In: ALEXY, Robert. Princípios formais e outros aspectos da teoria discursiva do direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

TUCKER, Jeffrey. Liberty or lockdown. Great Barrington, MA: American Institute for Economic Research – AIER, 2020.

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Publicado

2024-04-22

Como Citar

LEAL, M. C. H.; PAULO, L. M. . MORADIA VS. PROPRIEDADE: A ADPF 828/DF E A PROTEÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA EM TEMPOS DE PANDEMIA À LUZ DA PROPORCIONALIDADE. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 40, n. 1, 2024. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/714. Acesso em: 7 maio. 2024.