“NOSSO NORTE É O NOSSO SUL”: O CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO A PARTIR DO PENSAMENTO DECOLONIAL

Autores

  • Paula Regina Benassuly Arruda Universidade Federal do Pará
  • Ian Pimentel Gameiro Universidade da Amazônia
  • Arthur de Oliveira Souza Universidade Federal do Pará

Palavras-chave:

América Latina, Constitucionalismo Moderno, Constitucionalismo Latino-Americano, Decolonialismo, Pensamento Decolonial

Resumo

O objetivo do presente trabalho é verificar como o pensamento decolonial representa uma possibilidade de ressignificação do constitucionalismo na América Latina a partir do novo constitucionalismo latino-americano. Por isso, propõe-se (i) apresentar a formação do Estado moderno se forma a partir do constitucionalismo moderno; (ii) identificar como crítica decolonial se apresenta enquanto crítica aos modelos eurocentrados e (iii) demonstrar como Constitucionalismo Latino-Americano é visualizado como proposta constitucional na América Latina. Conclui-se que a partir do arcabouço teórico do pensamento decolonial, o Constitucionalismo Latino-Americano representa uma possibilidade de ressignificação da estrutura constitucional em países do continente, como as constituições da Bolívia, Equador e Colômbia tem demonstrado. Metodologicamente, o trabalho utiliza-se da pesquisa dedutiva, a partir da análise qualitativa, descritiva, utilizando-se como procedimentos técnicos a pesquisa bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Paula Regina Benassuly Arruda, Universidade Federal do Pará

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca – Espanha. Mestre em Instituições Jurídico-políticas pela Universidade Federal do Pará. Pós-doutora pela Universidade de Duisburg-Essen - Alemanha Professora na Universidade Federal do Pará, com ênfase em Direito Constitucional e Direitos Humanos. Professora visitante na Universidade Sorbonne Nouvelle - França. 

Ian Pimentel Gameiro, Universidade da Amazônia

Doutorando em Ciências Jurídico-Filosóficas e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, com menção em Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal (2015). Mestre em Sociologia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra - Portugal (2017). Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia - Brasil (2013). Advogado. Professor de Direito Constitucional na graduação e pós-graduação da Universidade da Amazônia. 

Arthur de Oliveira Souza, Universidade Federal do Pará

Mestrando em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, na linha de pesquisa Constitucionalismo, Políticas Públicas e Direitos Humanos. Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia. Membro do Laboratório de Justiça Global e Educação em Direitos Humanos na Amazônia (LAJUSA/UFPa).

Referências

ACOSTA, Alberto. Los derechos de la naturaleza: una lectura sobre el derecho a la existencia. In: ACOSTA, Alberto; MARTÍNEZ, Esperanza (Comps.). La naturaleza con derechos: de la filosofía a la política. Quito: Abya-Yala, 2011.

ARAUJO, Marilene. O Buen Vivir na Constituição do Equador. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 2013.

ARRUDA, Paula. La Objetivación del Recurso Extraordinario y el Desafío para Garantizar Derechos en el Control Difuso de Constitucionalidad en Brasil. In: MAUÉS, Antonio Moreira; MAGALHÃES, Breno Baía (orgs). O cumprimento das sentenças da Corte Intramericana de Direitos Humanos: Brasil, Argentina, Colômbia e México – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

ASSIS, Fábio José Silva de.; VIEIRA, José Ribas. Do neoconstitucionalismo ao novo constitucionalismo latino-americano: um processo de luta das minorias. In: Constitucionalismo Latino-Americano: teoria, direitos fundamentais, instituições e decisões. Organização de Adriano Correa de Sousa et al. Rio de Janeiro: Multifoco, 2020.

BALDI, César Augusto. Novo constitucionalismo latino-americano: considerações conceituais e discussões epistemológicas. In: CORREAS, Oscar; WOLKMER, Antonio Carlos. (Orgs.) Crítica Jurídica na América Latina. CENEJUS, 2013.

BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil. Revista da EMERJ, v. 9, nº 33, 2006.

BARROSO, Luis Roberto. O Constitucionalismo Democrático ou Neoconstitucionalismo como ideologia vitoriosa do século XX. Revista da UERJ, 2018.

BOFF, Leonardo. O viver melhor ou o bem viver?, 2009. Disponível em: http://www.terrazul.m2014.net/spip.php?breve239

BOLÍVIA. Constitución Política del Estado de Plurinacional de Bolivia, promulgada em 9 de fevereiro 2009. Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/ obra/constitucion-politica-del-estado-plurinacional-de-bolivia-promulgada-el-9-defebrero-2009/

BOTERO, Esther Sánchez. Reflexiones em torno de la jurisdicción especial indígena em Colômbia. REVISTA do IIDH - Interamericano de Derechos Humanos. n 41, p. 225-251, 2005.

BRAGATO, Fernada Frizzo; CASTILHO, Natalia Martinuzzi. A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. IN: O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Organizadores Eduardo Manuel Val, Enzo Bello. - Caxias do Sul, RS: Educs, 2014.

BRAGATO, Fernanda Frizzo. Para além do discurso eurocêntrico dos direitos humanos: contribuições da descolonialidade. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, Vol. 19 - n. 1, 2014.

BRANDÃO, Pedro Augusto Domingues Miranda. O novo constitucionalismo pluralista latinoamericano: participação popular e cosmovisões indígenas (pachamama e sumak kawsay). Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Pernambuco. CCJ. Direito, 2013.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Ed. Coimbra: Coimbra, 2001.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CAOVILLA, Maria Aparecida Lucca. Os movimentos sociais na América Latina do século XXI: um novo paradigma. IN: WOLKMER, Antônio Carlos; CAOVILLA, Maria Aparecida. (Org.). Temas atuais sobre o constitucionalismo latino-americano. [ebook] São Leopoldo: Karywa, 2015.

CLAVERO, Bartolomé. Apunte para ubicación de la Constitución de Bolivia. Revista Española de Derecho Constitucional, Madri, n. 89, p. 198-199, 2010

COLOMBIA. Constitución Política de Colombia. Disponível em. https://pdba.georgetown.edu/Constitutions/Colombia/colombia91.pdf. Acesso em: 14/05/2021.

DALMAU, Rúben Martínez. El nuevo constitucionalismo latinoamericano y el proyecto de Constitución de Ecuador de 2008. In: Alter Justicia: estudos sobre Teoría y Justicia Constitucional, n. 1, año 2, Guayaquil, p. 17-27, 2008.

EQUADOR. Constituição (2008). Constituição da República do Equador: promulgada em 28 de setembro de 2008. 218 f. Disponível em: http://biblioteca.espe.edu.ec/upload/2008.pdf

FERNANDES, Luana Siquara; FABRIZ, Daury Cesar. Para Repensar a Hermenêutica Constitucional Brasileira a partir do Novo Constitucionalismo Latino-Americano: um diálogo com o pensamento decolonial. Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas V.12 N.1 2018.

GROSFOGUEL, Ramón; MIGNOLO, Walter. Intervenciones descoloniales: una breve introducción. Tradução de Thais Luzia Colaço e Eloise da Silveira Petter Damázio. Tabula Rasa, Revista de Humanidades, Bogotá, n. 9, p. 29-37, jul./dez. 2008.

GUDYNAS, Eduardo. La ecología política del giro biocéntrico en la nueva Constitución de Ecuador. Revista de Estudios Sociales, Bogotá, n. 32, abril 2009.

HESSE, Konrad. Temas fundamentais de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

LEAL, Monia Clarissa Hennig. Jurisdição Constitucional Aberta: reflexões sobre a legitimidade e os limites da jurisdição na ordem democrática. Uma abordagem a partir das teorias constitucionais alemã e norte-americana. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007.

MAUÉS, Antonio Moreira. Supralegalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Diálogo Judicial. In: MAUÉS, Antonio Moreira; MAGALHÃES, Breno Baía (orgs). O cumprimento das sentenças da Corte Intramericana de Direitos Humanos: Brasil, Argentina, Colômbia e México – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

MÉDICI, Alejandro. Teoría constitucional y giro decolonial: narrativas y simbolismos de las constituciones. Reflexiones a propósito de la experiencia de Bolivia y Ecuador. Otros Logos. Revista de estúdios críticos. CEAPEDI, Neuquén, ano 1, n. 1, p. 94-124, 2010.

MIGNOLO, Walter. Histórias locais/projetos globais: colonialidade, saberes subalternos e pensamento liminar. Tradução de Solange Ribeiro de Oliveira. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

MOREIRA, Alexandre Mussoi. A transformação do Estado: neoliberalismo, globalização e conceitos jurídicos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

NOVAIS, Melissa Mendes de. Um novo paradigma constitucional: o árduo caminho da descolonização. In: WOLKMER, Antônio Carlos; CORREAS, Oscar (Org.). Crítica Jurídica na América-Latina. Aguascalientes: Cenejus, 2013, pp. 108-127.

QUIJANO, Anibal. Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. In: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas.

CLACSO, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales. 2005, p. 117-142.

QUIJANO, Anibal. Colonialidade e modernidade-racionalidade. IN: BONILLA, Heraclio. Os conquistados; 1492 e a população indígena das Américas. São Paulo: Hucitec, 2006.

SANTIBAÑEZ, José Antonio Rivera. La evolución político-institucional en Bolivia entre 1975 a 2005. Revista del Centro de Estudios Constitucionales, Madri, n. 2, p. 173-210, 2008, p. 178.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do Pensamento Abissal: Das linhas globais a uma ecologia dos saberes. In: SANTOS, B. D. S.; MENEZES, M.P. Epistemologias do Sul. 2ª Ed. Coimbra: Almedina, 2011,

SILVA, Heleno Florindo da. Teoria do Estado Plurinacional: O Novo Constitucionalismo Latino-Americano e os Direitos Humanos. Curitiba: Juruá, 2014.

SOUSA, Adriano Correa de. Metodologia e o giro descolonial do pensamento: o potencial emancipador da pesquisa jurídica. In: Constitucionalismo Latino-Americano: teoria, direitos fundamentais, instituições e decisões. Organização de Adriano Correa de Sousa et al. Rio de Janeiro: Multifoco, 2020.

SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes.; DAMAZIO, Eloise da Silveira Petter. Discurso constitucional colonial: um olhar para a decolonialidade e para o “novo” Constitucionalismo Latino-Americano. Revista Pensar, Fortaleza, 2016, v. 21, p. 271-297.

TOLENTINO, Zelma Tomaz; OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. Pachamama e o Direito à Vida: uma reflexão na perspectiva do novo constitucionalismo latino-americano. Veredas do Direito: direito ambiental e desenvolvimento sustentável, Belo Horizonte, vol. 12, n.º 23, p. 313-335, out. 2015.

VICIANO PASTOR, Roberto; MARTÍNEZ DALMAU, Rubén. Los procesos constituyentes latinoamericanos y el nuevo paradigma constitucional. – IUS, Puebla, México, v.4: p. 1-24, n.25, 2010. Disponível em: <https://www.revistaius.com/index.php/ius/article/view/214>.

WALSH, Catherine. ¿Interculturalidad, pluralidad e Decolonialidad: las insurgencias político-epistémicas de refundar o Estado? In: Tabula Rasa, vol. 9, 2008.

WALSH, Catherine. Carta do Equador é intercultural e pedagógica. Revista Consultor Jurídico. Equador, 27 jun. 2009. Trad. César Augusto Baldi. (Trad. César Baldi). Disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-jun-27/carta-equador-aspecto

WOLKMER, Antônio Carlos. Ética da sustentabilidade e direitos da natureza no constitucionalismo latino-americano. In: LEITE, José Rubens Morato; PERALTA, Carlos E. (orgs). Perspectivas e desafios para a proteção da biodiversidade no Brasil e na Costa Rica. Editora Instituto o Direito por um Planeta Verde, 2014.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo crítico e perspectivas para um novo constitucionalismo na América-Latina. In: WOLKMER, Antônio Carlos; MELO, Milena Petters (Org.). Constitucionalismo Latino-Americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013, pp. 19-42.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo e Constitucionalismo na Tradição Jurídico Brasileira e Latino-Americana. Conferência: Pluralismo e constitucionalismo no Brasil, proferida no II Congresso de Estudos Jurídicos do Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho e Escola Superior da Advocacia do Piaui, em 2011.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, [S. l.], v. 27, n. 53, p. 113–128, 2006.

YNOUE, Daniela Hideko. O novo constitucionalismo latino-americano e seu projeto emancipador: o caso da Bolívia. Monografia – Universidade Federal do Paraná, Curitiba: 2014.

YRIGOYEN FAJARDO, Raquel Z. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: GARAVITO, Cérsar Rodríguez. El derecho en América Latina: Um mapa para el pensamento jurídico del siglo XXI. Buenos Aires: 2011.

ZORZI, José. A. Estudos culturais e multiculturalismo: uma perspectiva das relações entre campos de estudos em Stuart Hall. 2012, 53 f. (Trabalho de Conclusão de Curso) Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Curso de História: Licenciatura. Porto Alegre, RS, 2012.

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Publicado

2024-04-22

Como Citar

ARRUDA, P. R. B.; GAMEIRO, I. P.; SOUZA, A. de O. “NOSSO NORTE É O NOSSO SUL”: O CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO A PARTIR DO PENSAMENTO DECOLONIAL. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 40, n. 1, 2024. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/747. Acesso em: 21 dez. 2024.