PLANEJAMENTO URBANO E ÁREAS DE RISCO: CONCEITOS E ABORDAGENS LEGAIS EM MINAS GERAIS
Palavras-chave:
Defesa Civil, Desastres Naturais, Planejamento urbano, Lei Federal 12.608/2012, Lei Estadual 20.009/2012Resumo
O presente artigo discute a interação entre planejamento urbano e riscos de desastres naturais, via ações da Defesa Civil, tomando como base a Lei Federal 12.608/2012, a Lei Estadual 20.009/12 e suas regulamentações. A discussão é propiciada pela frequência de desastres naturais, tipicamente os movimentos de massa, que geram vultosos danos às pessoas e ao meio ambiente em todo o Estado, especialmente na temporada das chuvas. Como atos da Administração Pública, as ações da Defesa Civil são balizadas pelos princípios constitucionais e dependem, para sua eficácia, de ações de prevenção de desastres naturais, especialmente daquelas que se situam na esfera do planejamento urbano. Conclui-se que, em que pese os fundamentos legais da atuação da Defesa Civil estarem postos, a regulamentação da lei estadual é ainda deficiente e o planejamento urbano ainda não se introduziu na rotina administrativa das cidades com a intensidade necessária.
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