A CRÍTICA HERMENÊUTICA AO POSITIVISMO: UMA ANÁLISE DO CASO FRANCISCHINI.
Palavras-chave:
Crítica Hermenêutica do Direito, Democracia Constitucional, Discricionariedade, Positivismo JurídicoResumo
O positivismo jurídico é um fenômeno complexo, que se manifestou de diversas formas com o tempo. No entanto, há um ponto em comum que todo positivismo carrega consigo: o desejo de metodologicamente assumir um caráter descritivo. Ocorre que no direito brasileiro existe uma confusão acerca do positivismo, uma vez que é utilizado como uma doutrina formalista. Esta falsa simplificação, abriu espaço para a defesa da discricionariedade, onde se observa este entendimento no caso Francischini, decidido monocraticamente no STF (TPA nº 39/22- DF). Por esta razão, a pesquisa possui o seguinte problema: o atual paradigma jurídico da discricionariedade judicial coaduna-se com a democracia contemplada na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB)? A hipótese inicial de pesquisa está na interpretação conforme a Constituição, na qual se encontra no âmbito da Crítica Hermenêutica do Direito. O método de abordagem foi o dedutivo e o de procedimento monográfico. As técnicas envolveram pesquisa bibliográfica.
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