A CRÍTICA HERMENÊUTICA AO POSITIVISMO: UMA ANÁLISE DO CASO FRANCISCHINI.

Autores

  • Têmis Limberger UNISINOS
  • Juliana Paganini UNISINOS

Palavras-chave:

Crítica Hermenêutica do Direito, Democracia Constitucional, Discricionariedade, Positivismo Jurídico

Resumo

O positivismo jurídico é um fenômeno complexo, que se manifestou de diversas formas com o tempo. No entanto, há um ponto em comum que todo positivismo carrega consigo: o desejo de metodologicamente assumir um caráter descritivo. Ocorre que no direito brasileiro existe uma confusão acerca do positivismo, uma vez que é utilizado como uma doutrina formalista. Esta falsa simplificação, abriu espaço para a defesa da discricionariedade, onde se observa este entendimento no caso Francischini, decidido monocraticamente no STF (TPA nº 39/22- DF). Por esta razão, a pesquisa possui o seguinte problema: o atual paradigma jurídico da discricionariedade judicial coaduna-se com a democracia contemplada na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB)? A hipótese inicial de pesquisa está na interpretação conforme a Constituição, na qual se encontra no âmbito da Crítica Hermenêutica do Direito. O método de abordagem foi o dedutivo e o de procedimento monográfico. As técnicas envolveram pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Têmis Limberger, UNISINOS

Pós-doutora em Direito pela Universidade de Sevilha. Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da UNISINOS. Procuradora de Justiça do Ministério Público do RS. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico - IBDE, da Federación Iberoamericana de Asociaciones de Derecho e Informática – FIADI, Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor- Brasilcon e da Rede Brasileira de Pesquisadores em Direito Internacional. Pesquisadora FAPERGS. E-mail: temisl@unisinos.br

Juliana Paganini, UNISINOS

Doutoranda pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Bolsista PROEX/CAPES. Mestre pelo Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Socioeconômico (PPGDS) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Bacharel em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Professora da Escola Superior de Criciúma (ESUCRI). Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Estado, Política em Direito (NUPED/UNESC). E-mail: julianaapaganini@hotmail.com

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Publicado

2024-04-22

Como Citar

LIMBERGER, T.; PAGANINI, J. A CRÍTICA HERMENÊUTICA AO POSITIVISMO: UMA ANÁLISE DO CASO FRANCISCHINI. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 40, n. 1, 2024. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/749. Acesso em: 8 maio. 2024.