O FRACASSADO CANTO DO CISNE NO CONTROLE DIFUSO BRASILEIRO

Autores

  • Diego César Soares Ribeiro CECIERJ

Palavras-chave:

Constituição, Controle Difuso, Crítica Hermenêutica do Direito

Resumo

O presente artigo tem como escopo realizar uma releitura da Reclamação 4.335-5/AC à luz da Crítica Hermenêutica do Direito (Lenio Streck). O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, questionou o atual modelo de controle difuso de constitucionalidade como ocorre no STF, alegando, entre outros motivos, que teria sofrido uma mutação constitucional, sendo, assim, estaria praticamente equiparado ao controle abstrato. Tal tese é que desencadeia toda a celeuma atinente à ação, mas o desenvolvimento do trabalho não ficará adstrito a ela, passando pelos votos de todos os ministros, analisando minuciosamente as argumentações, tendo em vista as matrizes teóricas talhadas na referida escola gaúcha de hermenêutica

Biografia do Autor

Diego César Soares Ribeiro, CECIERJ

Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense. Tem interesse em direito público com ênfase em discricionariedade administrativa, hermenêutica, ativismo judicial, judicialização da política e democracia. Atualmente, exerce a função de Mediador Presencial pelo CEDERJ no polo de Bom Jesus do Itabapoana nas disciplinas de Sistemas de Informação e Comunicação no Setor Público e Seminários em Gestão Municipal (I, II, III e IV) e é professor do curso de Direito do Centro Universitário UniRedentor, Campus Itaperuna, lecionando Direito Empresarial I, Direito Ambiental e Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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Publicado

2015-08-01

Como Citar

CÉSAR SOARES RIBEIRO, D. O FRACASSADO CANTO DO CISNE NO CONTROLE DIFUSO BRASILEIRO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 31, n. 2, 2015. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/76. Acesso em: 20 abr. 2024.