O FRACASSADO CANTO DO CISNE NO CONTROLE DIFUSO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Constituição, Controle Difuso, Crítica Hermenêutica do DireitoResumo
O presente artigo tem como escopo realizar uma releitura da Reclamação 4.335-5/AC à luz da Crítica Hermenêutica do Direito (Lenio Streck). O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, questionou o atual modelo de controle difuso de constitucionalidade como ocorre no STF, alegando, entre outros motivos, que teria sofrido uma mutação constitucional, sendo, assim, estaria praticamente equiparado ao controle abstrato. Tal tese é que desencadeia toda a celeuma atinente à ação, mas o desenvolvimento do trabalho não ficará adstrito a ela, passando pelos votos de todos os ministros, analisando minuciosamente as argumentações, tendo em vista as matrizes teóricas talhadas na referida escola gaúcha de hermenêutica
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS
Este trabalho é licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 3.0 Unported License.
Na hipótese de aprovação e publicação do artigo submetido, os autores dos artigos/resenhas transferem totalmente os direitos autorais do artigo em favor da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, sem nenhuma restrição. Os autores garantem ainda a originalidade e exclusividade do artigo, e que não infringem qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros, e que não foi submetido à apreciação de outro periódico. A utilização de Chatbots como ChatGPT, Bert, Bloom, ChatSonic, Chincilla, Jasper Chat e qualquer outro tipo de Inteligência Artifical similar implica também em infração aos direitos autorais. A simples submissão do artigo para avaliação já implica na plena concordância deste termo de transferência dos direitos autorais.
A Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas obedece aos termos da licença Creative Commons 3.0., em que se pode
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
Mas deve-se dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Isso deve ser feito em qualquer circunstância razoável.
Aviso!
A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido, como por exemplo, outros direitos como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, que podem limitar o uso do material.