A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DE ALTO PADRÃO: QUANDO A LEI ESTÁ DOENTE E O REMÉDIO NÃO É O JUIZ, MAS O ANTEPROJETO DE REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • Bruno Maranhão Fabricio PUC/PR
  • Rita de Cassia Correa de Vasconcelos PUC/PR
  • Robson Ivan Stival PUC/PR
  • Vinícius Quarelli UNISINOS (RS)

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, Direitos Fundamentais, Impenhorabilidade do Bem de Família de Alto Valor, Jurisprudência, Anteprojeto de revisão do Código Civil

Resumo

Este artigo examina o problema da ausência de limite de valor quanto à impenhorabilidade do bem de família, problema gerado pela Lei n. 8.009/1990. Através do método hipotético-dedutivo e mediante revisão de literatura e pesquisa jurisprudencial, constatou-se que a doutrina é favorável à relativização da impenhorabilidade, a partir da ponderação de princípios e dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade; porém, a jurisprudência do STJ impede tal relativização, pois a lei não faz tal distinção e em respeito aos seus precedentes; no STF, a questão não chega a ser analisada. A conclusão é pela necessidade de alteração legislativa, pois a lei atual cria situações injustas, mas é arriscado permitir a sua mitigação pelo Judiciário. Nesse sentido, o anteprojeto de revisão do Código Civil, que propõe a penhora de até 50% da “casa de moradia de alto padrão”, merece prosperar, quiçá mediante pontuais refinamentos que reduzam a sua subjetividade.

Biografia do Autor

Bruno Maranhão Fabricio, PUC/PR

Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst./PR), bem como em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Graduando em ciências contábeis pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). 

Rita de Cassia Correa de Vasconcelos, PUC/PR

Professora Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Doutora em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

Robson Ivan Stival, PUC/PR

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Especialista em Direito Processual pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos e em Direito Empresarial e Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Formado em Consultoria pelo Instituto de Estudos Avançados. Mestre em Organizações e Desenvolvimento pela FAE. Advogado e consultor desde 1993. Professor de Direito Civil e de Direito Processual Civil da PUCPR (graduação e pós-graduação). 

Vinícius Quarelli, UNISINOS (RS)

Doutorando e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS/RS), Bolsista Capes/Proex, Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst./PR), bem como em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica pela mesma instituição. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

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Publicado

2024-09-02

Como Citar

FABRICIO, B. M.; VASCONCELOS, R. de C. C. de; STIVAL, R. I.; QUARELLI, V. A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DE ALTO PADRÃO: QUANDO A LEI ESTÁ DOENTE E O REMÉDIO NÃO É O JUIZ, MAS O ANTEPROJETO DE REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 40, n. 2, p. e4022402, 2024. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/770. Acesso em: 21 nov. 2024.