QUEM DEVE SER O DETENTOR DA ÚLTIMA PALAVRA, JUDICIÁRIO OU LEGISLATIVO?

Autores

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Democracia, Controle judicial de constitucionalidade, Senso comum, Legitimidade

Resumo

Historicamente, o ideal democrático apropriou-se do Poder Legislativo para se expressar. Imbuído da difícil missão de tornar factível a aspiração de autogoverno, esse poder parece encontrar no instituto da revisão judicial um grave escolho para sua tarefa. Quem deve ser o detentor da última palavra na conformação política da sociedade, Judiciário ou Legislativo? Sob qual justificativa um conjunto de juízes não eleitos e irresponsáveis perante o povo poderia derrubar uma decisão política tomada pela maioria de seus representantes? O principal objetivo desse artigo consiste em reavaliar criticamente algumas das mais influentes respostas apresentadas contemporaneamente.

Biografia do Autor

Vinicius Poli, STF

Doutor (2017) e Mestre (2012) em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Araraquara - UNIARA (2007). Atualmente é Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal

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Publicado

2015-08-01

Como Citar

POLI, V. QUEM DEVE SER O DETENTOR DA ÚLTIMA PALAVRA, JUDICIÁRIO OU LEGISLATIVO?. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 31, n. 2, 2015. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/80. Acesso em: 26 abr. 2024.