A constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos

Autores

Palavras-chave:

Direito constitucional, Estado laico, Princípio da neutralidade, Liberdade religiosa

Resumo

O trabalho investiga se a exibição de símbolos religiosos em prédios públicos viola a laicidade do Estado brasileiro. Questiona se toda e qualquer

manifestação religiosa tem o condão de desrespeitar a Constituição Federal quando perpetrada na esfera pública. Para tanto foi necessário distinguir o Estado Laico do Estado Laicista, o que permite constatar que é possível que o fenômeno religioso esteja presente em âmbito estatal, desde que isso não signifique proselitismo. A religião é um fenômeno coletivo e não pode ser relegada à esfera privada. Ela deve ser vista como uma força social que influencia os padrões de comportamento e as próprias instituições estatais, que podem conceder posição de destaque para aquela confissão de fé que possui maior peso na realidade social. Logo, o princípio da neutralidade deve ser interpretado como não somente como um mandado de abstenção estatal em matéria de religião, mas uma norma que determina a tomada de ações que efetivamente garantam a liberdade religiosa.

Biografia do Autor

Lucas Catib de Laurentiis, PUC – Campinas

Professor Titular Categoria A1 da PUC-Campinas. Coordenador e membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito (PPGD), vinculado à linha de pesquisa “Cooperação Internacional e Direitos Humanos”. Mestre e doutor em Direito constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi pesquisador visitante com bolsa CAPES sanduíche da Albert Ludwigs Universität Freiburg e do Instituto Max Planck de Freiburg. É especialista em Direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi professor nos cursos de especialização e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi professor e orientador da Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público. Foi pesquisador e professor convidado da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo e Membro da comissão de Direito constitucional da OAB-SP. É advogado e consultor nas áreas de direito público e proteção de dados.

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Publicado

2020-08-01

Como Citar

CATIB DE LAURENTIIS, L.; COSIMATO DE VASCONCELOS, G. A constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 36, n. 2, 2020. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/83. Acesso em: 21 dez. 2024.