Mediação no constitucionalismo brasileiro

efetivação dos direitos fundamentais e cidadania ativa

Autores

  • Gisela Maria Rosas Helou Faculdade Wenceslau Braz (FWB). Itajubá/MG, Brasil
  • Régis Willyan da Silva Andrade Faculdade Pitágoras Unopar de Itajubá/MG. Itajubá/MG, Brasil

Palavras-chave:

mediação, direitos fundamentais, cidadania ativa, constitucionalismo brasileiro, acesso à justiça

Resumo

O presente artigo analisa a mediação como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais e promoção da cidadania ativa no constitucionalismo brasileiro. Parte-se da premissa de que os conflitos são inerentes às relações humanas e de que a crescente judicialização demanda mecanismos consensuais de resolução de controvérsias. Utiliza-se metodologia de revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa, caráter dissertativo e expositivo, fundamentada em doutrina, legislação e artigos científicos. O estudo examina a evolução histórica da mediação, sua consolidação no ordenamento jurídico brasileiro e seus fundamentos constitucionais, destacando a Resolução nº 125/2010 do CNJ, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei nº 13.140/2015. Conclui-se que a mediação contribui para a efetivação dos direitos fundamentais, a ampliação do acesso à justiça e o fortalecimento da cidadania, embora sua plena efetividade ainda dependa de avanços institucionais e culturais.

Biografia do Autor

Gisela Maria Rosas Helou, Faculdade Wenceslau Braz (FWB). Itajubá/MG, Brasil

Professora da Faculdade Wenceslau Braz (FWB). Professora tutora EaD da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema (FAEX). Professora pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de Minas Gerais (FACESM). Coordenadora do curso de Enfermagem da Faculdade Wenceslau Braz (FWB) de Itajubá/MG.

Doutora em Ciência e Engenharia de Materiais pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). Mestre em Bioética pela Universidade do Vale do Sapucaí (UNIVAS). Especialista em Enfermagem do Trabalho Faculdade Wenceslau Braz (FWB). Graduada em Enfermagem pela Faculdade Wenceslau Braz (FWB). É Bacharel em Direito pela Faculdade Pitágoras Unopar de Itajubá/MG.

Possui experiência em síntese e caracterização de nanopartículas, Biotecnologia e Bioética, pesquisa com seres humanos, tecnologias educacionais, Higiene e Segurança do Trabalho. É coautora de capítulos de livros na área de Bioética e tecnologia aplicada à saúde.

Régis Willyan da Silva Andrade, Faculdade Pitágoras Unopar de Itajubá/MG. Itajubá/MG, Brasil

Pesquisador vinculado a grupos avançados de estudos em Direitos Humanos e Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob orientação da Prof.ª Dra. Flávia Piovesan. Atua como consultor jurídico, conferencista, parecerista. Atua como Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Coordenador e Professor do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras Unopar de Itajubá/MG.

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Possui especializações em Direito Constitucional, Direito Público, Direito e Processo do Trabalho e Direito Processual Civil. Graduado em Direito e Bacharel em Ciências Contábeis.

Possui publicações na área do Direito Constitucional, com livro em coautoria, ensaios em revistas jurídicas especializadas e material didático. Possui experiência acadêmica e administrativa na gestão e avaliação de cursos de Direito, com atuação em Conselhos de Ensino e Pesquisa, Núcleos Docentes Estruturantes (NDE), Núcleos de Prática Jurídica (NPJ) e de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

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Publicado

2026-10-07

Como Citar

ROSAS HELOU, G. M.; DA SILVA ANDRADE, R. W. Mediação no constitucionalismo brasileiro: efetivação dos direitos fundamentais e cidadania ativa. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 42, n. 1, p. e4212606, 2026. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/841. Acesso em: 8 out. 2026.