Mediação no constitucionalismo brasileiro
efetivação dos direitos fundamentais e cidadania ativa
Palavras-chave:
mediação, direitos fundamentais, cidadania ativa, constitucionalismo brasileiro, acesso à justiçaResumo
O presente artigo analisa a mediação como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais e promoção da cidadania ativa no constitucionalismo brasileiro. Parte-se da premissa de que os conflitos são inerentes às relações humanas e de que a crescente judicialização demanda mecanismos consensuais de resolução de controvérsias. Utiliza-se metodologia de revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa, caráter dissertativo e expositivo, fundamentada em doutrina, legislação e artigos científicos. O estudo examina a evolução histórica da mediação, sua consolidação no ordenamento jurídico brasileiro e seus fundamentos constitucionais, destacando a Resolução nº 125/2010 do CNJ, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei nº 13.140/2015. Conclui-se que a mediação contribui para a efetivação dos direitos fundamentais, a ampliação do acesso à justiça e o fortalecimento da cidadania, embora sua plena efetividade ainda dependa de avanços institucionais e culturais.
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