A EXCEÇÃO DO DIREITO
ENTRE CARL SCHMITT, GIORGIO AGAMBEN E NIKLAS LUHMANN
Palavras-chave:
Luhmann; Carl Schmitt; Giorgio Agamben; Exceção; Teoria do DireitoResumo
Nas transformações experimentadas pela sociedade contemporânea, a multiplicação de riscos, a instabilidade das estruturas institucionais e o incremento da complexidade social colocam o sistema jurídico diante de situações nas quais a produção da decisão ocorre em condições marcadas por intensa incerteza. Partindo dessa problemática, o presente artigo busca reconstruir teoricamente o conceito de exceção no âmbito do direito contemporâneo, tomando como referências fundamentais as formulações de Carl Schmitt e Giorgio Agamben. Mais do que simplesmente confrontar essas perspectivas, pretende-se identificar seus limites e, a partir deles, deslocar a observação do fenômeno para uma abordagem de caráter pragmático-sistêmico de matriz Luhmanniana. Sob essa perspectiva de Luhmann, a exceção pode ser compreendida não apenas como ruptura da ordem jurídica ou como manifestação de uma decisão soberana, ou ainda uma arqueologia da captura da vida em termos jurídicos, mas como uma modalidade de tratamento da contingência produzida no próprio operar do sistema jurídico.
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