A EXCEÇÃO DO DIREITO

ENTRE CARL SCHMITT, GIORGIO AGAMBEN E NIKLAS LUHMANN

Autores

  • João Paulo Salles Pinto UNISINOS

Palavras-chave:

Luhmann; Carl Schmitt; Giorgio Agamben; Exceção; Teoria do Direito

Resumo

Nas transformações experimentadas pela sociedade contemporânea, a multiplicação de riscos, a instabilidade das estruturas institucionais e o incremento da complexidade social colocam o sistema jurídico diante de situações nas quais a produção da decisão ocorre em condições marcadas por intensa incerteza. Partindo dessa problemática, o presente artigo busca reconstruir teoricamente o conceito de exceção no âmbito do direito contemporâneo, tomando como referências fundamentais as formulações de Carl Schmitt e Giorgio Agamben. Mais do que simplesmente confrontar essas perspectivas, pretende-se identificar seus limites e, a partir deles, deslocar a observação do fenômeno para uma abordagem de caráter pragmático-sistêmico de matriz Luhmanniana. Sob essa perspectiva de Luhmann, a exceção pode ser compreendida não apenas como ruptura da ordem jurídica ou como manifestação de uma decisão soberana, ou ainda uma arqueologia da captura da vida em termos jurídicos, mas como uma modalidade de tratamento da contingência produzida no próprio operar do sistema jurídico.

Biografia do Autor

João Paulo Salles Pinto, UNISINOS

Realiza Pós-Doutorado em Teoria do Direito como bolsista do CNPq no Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS CONCEITO CAPES 6). Doutor em Direito, com distinção "summa cum laude" (Tese indicada pelo PPGD ao prêmio CAPES de TESE 2025), pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS- CONCEITO CAPES 6), com bolsa de pós-graduação stricto sensu PROEX-CAPES. Professor, como bolsista de pós-doutorado do CNPq, do programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, mestrado e doutorado. Titular da Representação Discente do PPGD da UNISINOS (nível: doutorado) para o período de 2022-2024. Representante do Corpo Discente na Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Pós-Graduação da UNISINOS. Membro e pesquisador do Grupo Internacional de Pesquisa Teoria do Direito (CNPq). Mestre em Direito, Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas- FDSM (2017), tendo cursado o mestrado com bolsa de pós-graduação stricto sensu PROSUP- CAPES. É membro pesquisador da Red Latinoamericana de Sistemas Sociales y Complejidad, RELASSC. Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Processual, Direito Civil, Direito Penal, Teoria, Filosofia e Sociologia do Direito são suas principais áreas de interesse e pesquisa. Graduado em Direito pelo Instituto Machadense de Ensino Superior- IMES (2015). Tem experiência nas áreas da advocacia cível, docente e de pesquisa constitucional, internacional e teórica do direito, de modo que para além das atuações acima descritas, é professor de Direito Internacional Publico e Privado, Metodologia de Pesquisa, Filosofia Jurídica e Direitos Humanos, da Faculdade de Direito da FESSUL. Também foi professor de Direito Internacional Público e Privado, Orientação ao TC, Filosofia Jurídica, Filosofia Geral, Sociologia Geral e Sociologia Jurídica da Faculdade de Direito do Instituto Machadense de Ensino Superior (IMES) e de Cidadania e Ética no curso de Administração da mesma faculdade, bem como atua como Advogado. Autor do Livro: Corrupção Sistêmica e Direitos Humanos: o lugar do paradoxo na autodescrição do direito (2018) publicado pela editora Juruá. e-mail: jpsalles9@gmail.com 

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Publicado

2026-09-14

Como Citar

PINTO, J. P. S. A EXCEÇÃO DO DIREITO: ENTRE CARL SCHMITT, GIORGIO AGAMBEN E NIKLAS LUHMANN. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 42, n. 1, p. e4212604, 2026. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/853. Acesso em: 14 set. 2026.