DIREITOS HUMANOS E MIGRAÇÃO VENEZUELANA NO BRASIL: DESAFIOS JURÍDICOS, SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACOLHIMENTO
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Migração Venezuelana, Refúgio, Operação Acolhida, Inclusão SocialResumo
Movimento iniciado em 2017, a migração venezuelana para o Brasil se consolidou como um dos mais relevantes fenômenos migratórios da história recente da América do Sul. Esse movimento produziu impactos nas áreas sociais, econômicas, humanitárias e jurídicas com políticas públicas visando buscar formas de minimizar os efeitos da migração forçada. Este trabalho busca analisar os principais desafios enfrentados pelo Estado brasileiro na proteção dos direitos humanos dos migrantes venezuelanos, examinando os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais de proteção, as políticas públicas implementadas e os obstáculos à efetivação dos direitos fundamentais dessa população. Trata-se de pesquisa qualitativa, desenvolvida mediante revisão bibliográfica e análise documental. O referencial teórico fundamenta-se nas contribuições de Piovesan, Comparato, Ramos, Baeninger, Fernandes, Moreira, Cavalcanti e Oliveira. Os resultados demonstram que, embora o Brasil possua arcabouço jurídico avançado e experiências reconhecidas internacionalmente, como a Operação Acolhida, ainda persistem desafios estruturais relacionados à integração social, à capacidade institucional dos municípios receptores e ao combate à xenofobia. Conclui-se que a proteção dos direitos humanos dos migrantes exige atuação coordenada entre Estado, sociedade civil e organismos internacionais, bem como o fortalecimento de políticas públicas permanentes voltadas à inclusão social e ao desenvolvimento humano.
Referências
ATHAÝDE, Austragésilo de; IKEDA, Dausaku. Diálogo Direitos Humanos no século 21. Edição comemorativa do 25° aniversário do encontro dos autores. Brasil Seikyo: São Paulo, 2018.
BAENINGER, Rosana (org.). Migrações Venezuelanas. Campinas: Núcleo de Estudos de População Elza Berquó (NEPO/UNICAMP), 2018.
BBC NEWS BRASIL. A explosão de cubanos que entram por Roraima para se refugiar no BrasilPublicado [on line] em 26 jun 2026. Disponível em A explosão de cubanos que entram por Roraima para se refugiar no Brasil | Blog do Expedito Peronico Acesso em 08 set 2026.
BAENINGER, Rosana. Migrações internacionais e a dinâmica migratória brasileira no século XXI. Campinas: NEPO/UNICAMP, 2017.
BRASIL. DECRETO Nº 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-50215-28-janeiro-1961-389887-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em 07 set 2026.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jul. 1997.
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 maio 2017.
BRASIL. Especial Venezuelanos. Disponível em https://www.gov.br/pt-br/especial-venezuelanos Acesso em 08 set 2026.
CAVALCANTI, Leonardo; OLIVEIRA, Antônio Tadeu Ribeiro de; SILVA, Bianca G. (orgs.). Relatório Anual OBMigra. Brasília, DF: Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), diversas edições.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 1789. Disponível em https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/414/2018/10/1789.pdf Acesso 08 set 2026.
FERNANDES, Duval; CASTRO, Maria da Consolação Gomes de. A migração venezuelana no Brasil: características, desafios e perspectivas. Brasília, DF: OBMigra, 2020.
FERNANDES, Duval. Migração venezuelana e políticas migratórias no Brasil contemporâneo. Brasília, DF: OBMigra, 2019.
IBGE. IBGE divulga as estimativas populacionais dos municípios para 2017. Publicado em 30 ago 2017. Disponível em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/16131-ibge-divulga-as-estimativas-populacionais-dos-municipios-para-2017 acesso 05 set 2026
MOREIRA, Júlia Bertino. Refugiados no Brasil: reflexões acerca do processo de integração local. REMHU – Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, Brasília, DF, v. 22, n. 43, p. 85-98, 2014.
MOREIRA, Júlia Bertino. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de refúgio. Brasília, DF: ACNUR, 2014.
OLIVEIRA, Willam Albuquerque de. A imigração dos venezuelanos para o Brasil e a atuação da Polícia Federal na fronteira: uma análise sobre as solicitações de refúgio e residência temporária. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, DF, v. 11, p. 231-258, 2020.
OLIVEIRA, Willam Albuquerque de. Operação acolhida: mapeamento informacional de fluxos de acolhimento dos imigrantes venezuelanos no Brasil. 2020. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2020.
OLIVEIRA, Willam Albuquerque de. Operação Acolhida: um recorte sobre a maior crise migratória brasileira. 1. ed. Belo Horizonte: Dialética, 2021.
OLIVEIRA, Willam Albuquerque de; MACEDO, Douglas Dyllon Jerônimo de. Operação acolhida: mapeamento informacional de fluxos de acolhimento dos imigrantes venezuelanos no Brasil. Informação & Informação, Londrina, v. 26, n. 2, p. 52-82, 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Genebra, 1951.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados. Nova York, 1967.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Agenda 2030. Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs Acesso 08 set 2026.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Declaração de Cartagena sobre Refugiados. Cartagena, 1984.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
ROCHA, Jiuliani S.; VASCONCELOS, Priscila E.A. RACISMO AMBIENTAL. In Revista Jurídica Direito, Sociedade e Justiça. 2018. Disponível em: <https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2294/2036> Acesso em 18 ago 2026
SAYAD, Abdelmalek. A Imigração ou os Paradoxos da Alteridade. São Paulo: Edusp, 1998.
VASCONCELOS, P. E. A., & Mello, C. de M. (2021). Direitos humanos a luz da agenda 2030 e plano clima energia 2050: o uso das energias renováveis em prol do meio ambiente. Revista Interdisciplinar Do Direito - Faculdade De Direito De Valença, 19(1), 154–164. https://doi.org/10.24859/RID.2021v19n1.1088
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