A ADI N. 5.296/DF E A AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA
Palavras-chave:
ADI n. 5.296/DF, Defensoria pública, Autonomia administrativa e financeira, Direitos fundamentaisResumo
O presente artigo visa à compreensão da ADI n. 5.296/DF, que questiona
a constitucionalidade da EC n. 74/2013, a qual, por sua vez, concedeu
autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública da União.
Nesse intuito, são analisadas a origem e a tramitação da proposta que se
converteu na EC n. 74/2013 no Congresso Nacional. Além disso, serão
examinadas as teses de inconstitucionalidade da ADI n. 5.296/DF de
natureza cautelar e de mérito. Por fim, são estudados os argumentos
contrários à declaração de inconstitucionalidade da EC n. 74/2013, especialmente
a relevância da autonomia da Defensoria Pública para a garantia
dos direitos fundamentais. A metodologia utilizada baseia-se em estudo
descritivo-analítico por meio de pesquisa documental do tipo
bibliográfica e jurisprudencial. A abordagem dos resultados é pura e
qualitativa. Realiza-se, ainda, pesquisa descritiva e exploratória, com o
objetivo de esclarecer e de aprimorar as ideias acerca do tema proposto
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