A exploração de mão-de-obra análoga à de escravo na agroindústria sucroenergética goiana e seus reflexos no desenvolvimento territorial sustentável
Palavras-chave:
Trabalho análogo ao de escravo rural, Agronegócio, Cana-de-açúcar, Desenvolvimento territorial, SustentabilidadeResumo
A proibição jurídica da escravidão, com o advento da Lei n. 3.353 (Lei Áurea), não foi suficiente para impedir a exploração do trabalho análogo ao de escravo, consubstanciado em uma mazela que insiste em assolar, até hoje, os trabalhadores rurais brasileiros, sobretudo, no agronegócio sucroenergético, negando as condições mínimas de sobrevivência do trabalhador, mesmo diante de toda a evolução do ordenamento jurídico de proteção do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Essa exploração de mão-de-obra em condições análogas às de escravidão aufere espaço relevante no agronegócio da cana-de-açúcar no Estado de Goiás, uma vez que o Estado já é considerado o segundo maior produtor sucroenergético do país. Entretanto, o progresso econômico trazido pela exploração da cana-de-açúcar, com lucros aviltantes todos os anos, se sustenta na negação de direitos trabalhistas mínimos aos cortadores de cana, propiciando- lhes condições degradantes de trabalho e de vivência.
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