JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, COERÊNCIA E INTEGRIDADE: CONTRIBUIÇÕES PARA O PENSAMENTO DE UM PODER JUDICIÁRIO DEMOCRÁTICO
Palavras-chave:
Constituição, Subsunção, Hermenêutica, Mandado de Injunção, Decisão JudicialResumo
O presente trabalho, ao colocar em evidência a importância desempenhada pela jurisdição no contexto constitucional brasileiro hodierno, enfoca problema da necessidade de controle da subjetividade do intérprete na aplicação do Direito. Discordando da proposta calcada em uma abordagem eminentemente metodológica para a parametrização da interpretação, o texto advoga que a Súmula Vinculante deve ser entendida sob um prisma hermenêutico, superando a noção de subsunção do caso concreto à norma como meio de estabilização dos significados. Também são abordadas a concessão de eficácia erga omnes para decisões de controle difuso de constitucionalidade, mormente a partir da decisão do Mandando de Injunção 670 pelo Supremo Tribunal Federal, e os desafios que este julgado acaba trazendo para o pensamento da jurisdição constitucional no Brasil. Ao final, é feita a apreciação crítica das abordagens metodológicas para controle da decisão judicial, colocando em evidência que a ideia de subsunção repristina o positivismo de cariz objetivista do século XIX, ao passo que a concessão de eficácia abstrata a decisões de jurisdição constitucional difusa levanta uma série de problemas que parecem difíceis de resolver, de modo que as decisões como a do Mandado de Injunção 670 permanecem isoladas na história do Supremo Tribunal Federal. O lastro teórico do artigo é desenvolvido a partir do diálogo entre a hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer e a virtude política de integridade de Ronald Dworkin. A abordagem empregada é a fenomenologia hermenêutica.
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