O "MARCO CIVIL DA INTERNET": UMA ANÁLISE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19
Palavras-chave:
Marco Civil da internet, Direitos fundamentais, Proporcionalidade, InconstitucionalidadeResumo
Este estudo tem por objetivo analisar aspectos constitucionais do artigo 19 da Lei n. 12.965/2014, denominada Marco Civil da internet, que surgiu para regularizar as relações estabelecidas por meio da web, que, até então, não possuíam normatização específica. Ocorre que o artigo 19 da referida Lei, ao estabelecer a responsabilidade civil dos provedores de aplicações da internet, optou por elevar a alto patamar o direito fundamental à liberdade de expressão em detrimento dos direitos fundamentais à privacidade, intimidade e proteção ao consumidor, considerando que, com a novel legislação, os usuários que se sentirem lesados por conteúdos publicados na web devem procurar o Poder Judiciário para resguardarem seus direitos, não sendo possível resolver a situação na esfera administrativa, o que impossibilita a obtenção de uma resposta célere. Ademais, percebe-se uma situação de verdadeiro retrocesso na tutela dos direitos fundamentais, considerando que não se pode admitir que uma lei infraconstitucional que privilegie a liberdade de expressão e pensamento seja omissa em relação ao anonimato e não contemple a dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional que deve balizar toda e qualquer atuação legislativa. Dessa forma, verifica-se que o artigo 19 da lei em estudo apresenta questões incompatíveis com a Constituição Federal, o que o torna materialmente inconstitucional, aguardando- se, pelos motivos elencados, a proclamação de sua inconstitucionalidade pela Corte Suprema.
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