OS LIMITES DO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Palavras-chave:
Poder constituinte, Limites, Licenciamento ambientalResumo
O presente artigo tem como objetivo rediscutir, sob a perspectiva da Teoria do Poder Constituinte, aspectos em relação ao fundamento das cartas constitucionais e suas alterações futuras. Na perspectiva proposta, esse instrumental teórico é usado para questionar quais os limites materiais do poder constituinte reformador às regras ambientais da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial seu art. 225, § 1º, IV, diante de iniciativas legislativas propostas pelo Congresso Nacional para alterar a matéria. Nesse contexto, chegou-se à conclusão que os limites materiais ao poder constituinte reformador em matéria de licenciamento ambiental seguem o mesmo objetivo da busca pelo equilíbrio intergeracional já proposto pela noção de limites gerais presentes no poder constituinte reformador criado pela teoria clássica do poder constituinte. Nada obstante, na seara ambiental, esses parâmetros intergeracionais são inseridos em contexto próprio de reconhecimento da interdependência entre o meio ambiente e o homem e a impossibilidade de efetividade da noção retributiva de responsabilidade.
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