TELETRABALHO – DOMINAÇÃO OU SERVIDÃO VOLUNTÁRIA? UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA TEORIA DE MICHEL FOUCAULT E DE ETIÉNNE DE LA BOÉTIE

Autores

Palavras-chave:

Teletrabalho, Desconexão, Vigilância, Servidão voluntária, Ética

Resumo

Analisando as mudanças ocorridas no modelo de trabalho advindas do uso de tecnologias de informação e comunicação vê-se surgir o teletrabalho prometendo melhoria na qualidade de vida do trabalhador e na mobilidade urbana, além da redução de custos ao empregador. Objetiva- -se questionar tais “benefícios” e entender o teletrabalho, conhecendo suas vantagens e desvantagens; inquerir se o direito à desconexão existe na prática e se a telessubordinação corresponderia ao Panóptico de Bentham na sociedade virtualizada, ou se tal subordinação seria voluntária. A metodologia aplicada é o estudo crítico da legislação pátria e a revisão bibliográfica, usando como referenciais teóricos Michel Foucault e Étienne de La Boéthie. Conclui-se que o limite é tênue entre “modernidade” e “retrocesso”, pois para cumprimento do direito à desconexão é necessária enorme disciplina e a falta de legislação especifica é um dos óbices que dificulta o exercício do teletrabalho sem que haja exploração do trabalhador ou prejuízo ao empregador.

Biografia do Autor

Marco Antonio Barbosa , UNICEUB

Marco Antonio Barbosa: Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos dos Povos Indígenas, Terras Indígenas, Direitos Humanos, Direito Ambiental, Antropologia e Direito, Direito à Diferença e Direito da Sociedade da Informação. Consultor do UNICEUB - Centro Universitário de Brasília, desde 1º de agosto de 2017. Foi Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação, Diretor de Pesquisa da Escola de Direito, Professor, Pesquisador e Orientador do Curso de Graduação e do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação, líder do Grupo de Pesquisa Regulamentação e Efetividade Jurídica na Sociedade da Informação e Coordenador do Projeto de Pesquisa: Ética e Fundamentos Jurídico-Políticos da Sociedade da Informação do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação, todos do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, até 26 de junho de 2017. A partir de 1982, depois de ter estudado etnologia da América Indígena Tropical na Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais de Paris, nos anos letivos de 1978-82, passou a atuar como advogado de povos indígenas na defesa e regularização de suas terras no Brasil, tendo trabalhado especialmente para os povos Guarani, Sateré-Mawé, Munduruku, Terena, Potiguara, Xocó, entre outros. No caso Guarani, onde mais atuou, procedeu à demarcação e regularização das terras no litoral e capital paulista através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Aprovado no processo seletivo como professor visitante da Universidade Federal de Goias -UFG, em 2018 para atuar no Programa de Mestrado em Direito Agrário da Faculdade de Direito, contratação autorizada e publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2018, p. 27.

Magali Rodrigues de Souza, SERPRO

Magali Rodrigues de Souza: Mestre em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas( FMU). Analista - Serviço Federal de Processamento de Dados. Advogada. MBA em Gestão de Pessoas - Universidade Nove de Julho. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas e em Administração pela Universidade Cruzeiro do Sul. Membro do Grupo de Pesquisa Regulamentação e Efetividade Jurídica na Sociedade da Informação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. 

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Publicado

2017-08-01

Como Citar

BARBOSA , M. A.; RODRIGUES DE SOUZA, M. TELETRABALHO – DOMINAÇÃO OU SERVIDÃO VOLUNTÁRIA? UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA TEORIA DE MICHEL FOUCAULT E DE ETIÉNNE DE LA BOÉTIE. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 33, n. 2, 2017. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/145. Acesso em: 25 abr. 2024.