O QUE É METONÍMIA: SOBRE PRESENÇA E DESCONTINUIDADE ENTRE HISTÓRIA E DIREITO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Rafael Martins Estorilio

Palavras-chave:

Metonímia, Direito constitucional, história

Resumo

A metonímia como instrumento para pensar a simultaneidade da descontinuidade e continuidade na história tornou-se uma possibilidade de narrativa em que o nome é crucial para a construção de sentido. Semelhante ao que vemos em Derrida para a justiça no direito, a metonímia em autores como Runia também permite a duplicidade da narrativa: presença e a ausência de elementos, porém na forma de uma confusa fístula entre passado e presente. O objetivo deste trabalho é deslocar essa novidade para a narrativa da história no direito fazendo uso da política, especificamente na relação entre direito constitucional e política, deixando um caminho aberto: a força da memória involuntária.

Biografia do Autor

Rafael Martins Estorilio

Mestre em Direito do Estado pela Universidade de Brasília, linha de pesquisa Constituição e democracia, membro do Observatório do Supremo Tribunal Federal e participante do Grupo de Pesquisa Percursos, Fragmentos, Narrativas, História do Direito e do Constitucionalismo, ambos na mesma instituição. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-DF. Tem interesse em Direito Constitucional, Teoria do Direito, Sociologia do Direito e Ciência Política, com ênfase em interpretação constitucional, proteção a direitos fundamentais, controle de constitucionalidade, diálogo entre cortes, democracia deliberativa e Direito Eleitoral.

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Publicado

2017-02-01

Como Citar

MARTINS ESTORILIO , R. O QUE É METONÍMIA: SOBRE PRESENÇA E DESCONTINUIDADE ENTRE HISTÓRIA E DIREITO CONSTITUCIONAL. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 33, n. 1, 2017. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/165. Acesso em: 21 dez. 2024.