A Teoria do Desmembramento Constitucional de Richard Albert: Reflexões sobre sua aplicabilidade ao Brasil
Palavras-chave:
Poder constituinte, Desmembramento, Mutualidade, Jurisdição constitucional, Diálogos sociaisResumo
O presente artigo busca analisar a Teoria do Desmembramento Constitucional, tal como concebida pelo Professor Richard Albert, e propõe uma reflexão acerca de sua utilidade no cenário brasileiro atual. Primeiramente, define-se o fenômeno do Desmembramento como o esforço de transformação da identidade, valores e arquitetura de uma constituição, protegidos ou não por cláusulas pétreas, mantendo-se, porém, a estabilidade da constituição alterada. Para que tal esforço afigure-se legítimo, Albert propugna a necessidade de observância da denominada “regra de mutualidade”. Em seguida, a teoria do desmembramento e a regra de mutualidade, tais como expostas pelo referido professor, são metodologicamente fixadas como pontos iniciais que, auxiliados pela escala de medição de rigidez constitucional de Lutz, passam a ser submetidos à avaliação de compatibilidade com a ordem constitucional brasileira. Seguido o iter, conclui-se que uma versão mitigada da teoria do desmembramento, que reconhecesse e interagisse com o sistema de controle de constitucionalidade forte exercido pelo judiciário pátrio, seria, em tese, compatível com a ordem constitucional brasileira, fomentando inclusive a participação popular nos processos de mudança constitucionais.
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