A CONSTITUIÇÃO DO POLÍTICO

Autores

  • Renon Pessoa Fonseca UNICEUB

Palavras-chave:

Hegel, Carl Schmitt, Político, Conflito, Estado

Resumo

Esse artigo tem o objetivo de comparar o pensamento de HEGEL e CARL SCHMITT no que diz respeito à estruturação teórica da comunidade política, na qual o conflito aparece como a nota essencial. Trataremos de expor as respectivas construções, e, em seguida, contrapô-las, de modo a distinguir a insuficiente perspectiva dualista e formal de CARL SCHMITT daquela dialética e material de HEGEL no que concerne à apreensão do conflito para ambos inerente ao Estado e ao político.

Biografia do Autor

Renon Pessoa Fonseca , UNICEUB

Bacharel (2011), mestre (2013) e doutor (2018) em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com pós-doutorado em Filosofia pela Universidade de Barcelona (2020). Pós-graduado em Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) pela Escola Superior de Guerra (2017). Analista Legislativo da Câmara dos Deputados, onde atua como assessor e como professor do Mestrado em Poder Legislativo (CEFOR/Câmara dos Deputados). Tem experiência nas áreas de Direito Constitucional, Processo Legislativo e Teoria e Filosofia do Direito e do Estado.

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Publicado

2018-02-01

Como Citar

PESSOA FONSECA , R. A CONSTITUIÇÃO DO POLÍTICO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 34, n. 1, 2018. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/200. Acesso em: 26 abr. 2024.