Conflito Aparente de Normas Constitucionais e o Fortalecimento da Segurança Jurídica: A Institucionalização dos Precedentes no CPC 2015

Autores

Palavras-chave:

Precedente judicial, Conflito de normas, Processo civil constitucionalizado

Resumo

O artigo examinou o sistema obrigatório de precedentes contextualizado no novo Código de Processo Civil à luz dos princípios constitucionais. Questionou se o sistema de precedentes está em consonância com a promessa código, qual seja promover o processo civil constitucionalizado. Utilizou o método da pesquisa bibliográfica, nas áreas dedutiva e indutiva. A primeira por meio do estudo do Direito Processual Civil sob a ótica do Direito Constitucional. A pesquisa partiu da legislação, alcançando conceitos doutrinários sobre o tema. A segunda perfazendo o estudo da realidade, no tocante ao respeito dos precedentes no país. Verificou que os princípios constitucionais não serão suprimidos em razão da observância dos precedentes, pois coexistirão em prol da efetiva segurança jurídica da atividade jurisdicional e da isonomia, alcançando um processo justo e com resultados satisfatórios. Logo, não há conflito de normas, mas interpretação conjunta dos princípios constitucionais e do sistema de precedentes para efetivar o direito.

Biografia do Autor

Danilo Henrique Nunes, IFSP

Danilo Henrique Nunes: Aluno regular do Programa de Doutorado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto - área de concentração: Direitos Coletivos e Cidadania, na linha de pesquisa - Concreção dos Direitos Coletivos e Cidadania. É Mestre pelo mesmo programa, qual seja, Direitos Coletivos e Cidadania - como bolsista da CAPES, ambos com conceito 4 em avaliação do CAPES / MEC. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2012). Tem especialização lato sensu em Direito Processual Civil e Didática para Ensino Superior pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos e em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor dos cursos de graduação do Unifeb - Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP e dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP, além de cursos preparatórios para Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e em cursos preparatórios para concursos públicos. É bolsista do programa de Pesquisa e Produtividade do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP. É, ainda, professor convidado dos cursos de pós-graduação lato sensu do Unicesumar - Centro Universitário Cesumar de Maringá/PR e jornalista do Grupo Monteiro de Barros - Jornal O Diário de Barretos/SP, desde 2013. É Advogado militante nas áreas de Direito Constitucional, Tributário e Administrativo (de modo especial, licitações) e coordenador da ESA - Escola Superior de Advocacia da OAB 7ª subseção Barretos/SP (Jan/2020 a Dez 2021).

Lucas de Souza Lehfeld, MEC

Lucas de Souza Lehfeld: Possui graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1999), graduação em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (1999), mestrado em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2001) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (POR). Atualmente é docente titular da Universidade de Ribeirão Preto (Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (mestrado) e Tecnologia Ambiental (mestrado e doutorado)), Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá (graduação e pós-graduação EAD)

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Publicado

2018-08-01

Como Citar

NUNES, D. H.; DE SOUZA LEHFELD, L. Conflito Aparente de Normas Constitucionais e o Fortalecimento da Segurança Jurídica: A Institucionalização dos Precedentes no CPC 2015. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 34, n. 2, 2018. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/230. Acesso em: 11 dez. 2024.