Conflito Aparente de Normas Constitucionais e o Fortalecimento da Segurança Jurídica: A Institucionalização dos Precedentes no CPC 2015
Palavras-chave:
Precedente judicial, Conflito de normas, Processo civil constitucionalizadoResumo
O artigo examinou o sistema obrigatório de precedentes contextualizado no novo Código de Processo Civil à luz dos princípios constitucionais. Questionou se o sistema de precedentes está em consonância com a promessa código, qual seja promover o processo civil constitucionalizado. Utilizou o método da pesquisa bibliográfica, nas áreas dedutiva e indutiva. A primeira por meio do estudo do Direito Processual Civil sob a ótica do Direito Constitucional. A pesquisa partiu da legislação, alcançando conceitos doutrinários sobre o tema. A segunda perfazendo o estudo da realidade, no tocante ao respeito dos precedentes no país. Verificou que os princípios constitucionais não serão suprimidos em razão da observância dos precedentes, pois coexistirão em prol da efetiva segurança jurídica da atividade jurisdicional e da isonomia, alcançando um processo justo e com resultados satisfatórios. Logo, não há conflito de normas, mas interpretação conjunta dos princípios constitucionais e do sistema de precedentes para efetivar o direito.
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