FILOSOFIA CONSTITUCIONAL E TEORIA DO RECONHECIMENTO: ENTRE O DIREITO CONSTITUCIONAL AO RECONHECIMENTO E O CONSTITUCIONALISMO DO RECONHECIMENTO
Palavras-chave:
Filosofia constitucional, Teoria do reconhecimento, Constitucionalismo, Direito ConstitucionalResumo
O artigo pretende analisar de que forma a chamada teoria do reconhecimento pode ser incorporada pela filosofia constitucional. Neste sentido, inicia-se com uma análise de três dos principais autores associados a esta teoria – quais sejam, Charles Taylor, Nancy Fraser e Axel Honneth. Em seguida, apresenta-se como a teoria do reconhecimento tem sido incorporada para afirmar um direito ao reconhecimento – concebido como um direito a tratamentos diferenciados voltados à ruptura de estereótipos e estigmas, e a promoção da diversidade. Afastando-se desta abordagem, e especialmente a partir do instrumental teórico concebido inicialmente por Axel Honneth, sustenta-se que a teoria do reconhecimento permite repensar o fenômeno constitucional para além de direitos específicos, concebendo-se um constitucionalismo do reconhecimento em que a própria Constituição é pensada como referencial – ponto de partida, mecanismo e ponto de chegada – das lutas sociais por direitos.
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