Gestação de substituição na sociedade de informação: situação fática e legal no direito brasileiro

Autores

Palavras-chave:

Direito Brasileiro, Gestação de substituição, planejamento familiar, sociedade da informação

Resumo

O objetivo da presente pesquisa é analisar a situação fática e legal da gestação de substituição no Brasil. A gestação de substituição é mecanismo de reprodução humana artificial que possibilita a procriação para quem não pode, por motivos físicos e médicos, ter seus filhos de forma natural. A técnica tem sido utilizada cada vez mais, porém, a falta de legislação sobre o assunto causa situações de conflitos e incertezas. O procedimento utiliza terceira pessoa (gestatriz) para gestar um filho que não é seu e depende de vários requisitos impostos pelo Conselho Federal de Medicina, sendo a técnica somente admitida no Brasil se feita de forma gratuita e solidária. No aspecto jurídico percebe-se que vários são os questionamentos, contudo, verificar-se-á que são questões de extrema importância a obrigatoriedade dos Planos de Saúde arcarem com os custos do tratamento como forma de respeito ao direito de planejamento familiar e direito à saúde e, também, a facilitação do registro de nascimento dos filhos nascidos por meio desta técnica, como forma de assegurar à família os direitos inerentes ao parentesco. Finalizando, percebe-se, ainda, que a sociedade da informação tem importância significativa na divulgação e incentivo ao uso da técnica da gestação de substituição.



Biografia do Autor

Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti

Possui graduação em Direito - Faculdades Metropolitanas Unidas (1994), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Atualmente é advogada no Escritório Cavalcanti e Cavalcanti Advogados. Professora da graduação, Pós-graduação e Mestrado do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unida - FMU. Membro efetivo da Comissão de Biodireito e Biotecnologia da OAB/SP. Tem experiência na área do Direito Privado, com ênfase em Direito Civil, principalmente nos seguintes temas: Família e Sucessões, Infância e Juventude, Obrigações e Contratos, Responsabilidade Civil, Biodireito e Bioética e Relações de Consumo.

Germano André Doederlein Schwartz , UniRITTER

Reitor do Centro Universitário Ritter dos Reis, do Centro Universitário IBMR e do Centro Universitário FADERGS.Líder do Working Group "Social and Legal Systems" do RCSL/ISA. Pesquisador Produtividade em Pesquisa CNPq (Nível 2). Pesquisador Google Scholar Índice h= 14 e i10 =20

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Publicado

2018-02-01

Como Citar

LAPA WANDERLEY CAVALCANTI , . A. E.; DOEDERLEIN SCHWARTZ , G. A. . Gestação de substituição na sociedade de informação: situação fática e legal no direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 34, n. 1, 2018. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/250. Acesso em: 23 nov. 2024.