ASPECTOS HISTÓRICOS E FUNCIONAIS DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL: DA ANTIGUIDADE ÀS ATUAIS DEMOCRACIAS
Palavras-chave:
Fundamentação das decisões judiciais, Evolução histórica, Aspectos funcionais, Estado Democr´ático de DireitoResumo
O presente trabalho trata da evolução histórica da prática de os juízes fundamentarem suas decisões e da exigência de fundamentação em várias legislações ao longo do tempo, partindo da Antiguidade Clássica e chegando à atualidade, colimando com a ideologia jurídica do Estado Democrático de Direito. Pesquisando o modo como a fundamentação das decisões se deu em diferentes períodos, valendo-se do método dedutivo de abordagem, o artigo é apto é cumprir seu objetivo, que é o de demonstrar as funcionalidades jurídicas pragmáticas da fundamentação da decisão judicial, albergando seus efeitos endoprocessuais e exoprocessuais, uma vez que as manifestações argumentativas dos julgadores revelam os principais aspectos por eles levados em conta para se obter a conclusão da causa sob julgamento. Ademais, o trabalho aborda, à luz do que dispõem os enunciados normativos previstos no parágrafo único do art. 1º e do inciso IX do art. 93, ambos da Constituição Federal de 1988, a finalidade da obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais no Brasil, bem como seus efeitos na esfera público-social, evidenciando-se a ênfase na legitimação do Poder Jurisdicional no povo, por meio do efetivo controle interno e externo dos atos do Poder Público, em específico os jurisdicionais.
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