NEGÓCIOS BIOJURÍDICOS E SEUS LIMITES

Autores

Palavras-chave:

Autodeterminação, Autonomia, Negócios biojurídicos, Princípios bioéticos

Resumo

Em consequência dos avanços das tecnologias, conjuntamente com a medicina, é factível a realização de negócios de caráter biojurídico, que se constituem por meio da autodeterminação dos indivíduos em situações jurídicas existenciais com caráter de gratuidade. Entretanto, esses negócios ainda não apresentam regulamentação específica, e, diante disso, eles são ajustados pelas partes, acatando as resoluções do Conselho Federal de Medicina, que tratam os feitos pelo viés médico. Pela constatação deste problema de ausência legislativa, o objetivo do estudo é demonstrar a necessidade da aplicação dos princípios constitucionais, civis e bioéticos para não deixar as partes desprotegidas e, consequentemente, equilibrar as relações contratuais. Conclui-se que os negócios biojurídicos não podem ser pactuados de forma arbitrária e ilimitada, e o Estado deve atuar na forma de princípios, para apresentar barreiras a esses negócios, visando sempre o zelo pelo ser humano. Utilizou-se como fonte a pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e o método dedutivo.

Biografia do Autor

Juliana Carvalho Pavão , UEL

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada. Graduada do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina. Participação em diversos projetos vinculados a Universidade Estadual de Londrina

Paula Barbosa de Góis

Advogada. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil. Candice Nunes Bertaso– mestre/ doutoranda

Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador , UEL

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2001), especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina (2002) e mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2004). Finalizou em 2010 o Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná.Foi professora da Escola do Ministerio Publico do Estado do Parana. Atualmente e docente concursada na Universidade Estadual de Londrina e integrante do Programa de Mestrado em Direito Negocial da UEL. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil , atuando principalmente nos seguintes temas: contratos, bioética e biodireito.

 

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Publicado

2019-02-01

Como Citar

CARVALHO PAVÃO , J.; BARBOSA DE GÓIS , P.; RESQUETTI TARIFA ESPOLADOR , R. de C. NEGÓCIOS BIOJURÍDICOS E SEUS LIMITES. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 35, n. 1, 2019. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/303. Acesso em: 22 dez. 2024.