O DEBATE ENTRE HANS KELSEN E CARL SCHMITT SOBRE A CUSTÓDIA DA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Bruno Cláudio Penna Amorim Pereira IDDE/ ESTÁCIO
  • José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior UFMG

Palavras-chave:

Epistemologia, Pensamento científico, Jurisdição constitucional, Princ´ípio da separação entre os poderes, Estado democrático de direito

Resumo

O trabalho apresenta, dialeticamente, os discursos científicos de Hans Kelsen e Carl Schmitt acerca do órgão responsável pela realização da custódia da Constituição, como forma de contribuição para o desenvolvimento do pensamento científico. Demonstra-se, ainda, ser necessário o resgate da discussão doutrinária sobre a temática, especialmente diante da consagração da jurisdição constitucional em diversos sistemas jurídicos contemporâneos e da carência de discursos sólidos acerca da legitimidade do controle jurisdicional de constitucionalidade, em virtude da natureza contramajoritária de seus órgãos. No desenvolvimento do trabalho científico, utilizou-se o método comparativo, a partir de um debate científico dialético, por meio da comparação entre as teorias desenvolvidas pelos autores e do confronto dos argumentos que as sustentam. A discussão acerca da legitimidade do órgão – seja de natureza política, seja jurisdicional – responsável pela guarda da Constituição trouxe elementos relevantes para a solidificação de argumentos favoráveis à confirmação da compatibilidade do modelo de justiça constitucional com o princípio da separação entre os poderes e com o paradigma do Estado Democrático de Direito

Biografia do Autor

Bruno Cláudio Penna Amorim Pereira, IDDE/ ESTÁCIO

Doutor e Mestre em Direito Público pela PUCMinas e pós-graduado em Direito Público pela Universidade Gama Filho/RJ. Professor de Direito Constitucional, Administrativo, Teoria do Estado, Processo Administrativo e Processo Constitucional em cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Direito. Presidente da Comissão da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais. Membro do Conselho Editorial da Revista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Consultor jurídico, na especialidade Direito Constitucional e Administrativo, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em virtude de aprovação em concurso público. Advogado sócio-fundador do Nogueira Amorim Sociedade de Advogados, com experiência na advocacia pública e privada. Autor de livros e artigos jurídicos.

José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior , UFMG

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1990), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1993) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1998). Realizou estudos de pós-doutorado na Harvard Law School (1999). Professor adjunto III da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, consultor do Ministério da Educação e conselheiro secional - Ordem dos Advogados do Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: meio ambiente, direito, constituição, cidadania e dano.

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Publicado

2019-02-01

Como Citar

PENNA AMORIM PEREIRA, B. C. .; DE OLIVEIRA BARACHO JÚNIOR , J. A. . O DEBATE ENTRE HANS KELSEN E CARL SCHMITT SOBRE A CUSTÓDIA DA CONSTITUIÇÃO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 35, n. 1, 2019. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/304. Acesso em: 20 abr. 2024.