O DEBATE ENTRE HANS KELSEN E CARL SCHMITT SOBRE A CUSTÓDIA DA CONSTITUIÇÃO
Palavras-chave:
Epistemologia, Pensamento científico, Jurisdição constitucional, Princ´ípio da separação entre os poderes, Estado democrático de direitoResumo
O trabalho apresenta, dialeticamente, os discursos científicos de Hans Kelsen e Carl Schmitt acerca do órgão responsável pela realização da custódia da Constituição, como forma de contribuição para o desenvolvimento do pensamento científico. Demonstra-se, ainda, ser necessário o resgate da discussão doutrinária sobre a temática, especialmente diante da consagração da jurisdição constitucional em diversos sistemas jurídicos contemporâneos e da carência de discursos sólidos acerca da legitimidade do controle jurisdicional de constitucionalidade, em virtude da natureza contramajoritária de seus órgãos. No desenvolvimento do trabalho científico, utilizou-se o método comparativo, a partir de um debate científico dialético, por meio da comparação entre as teorias desenvolvidas pelos autores e do confronto dos argumentos que as sustentam. A discussão acerca da legitimidade do órgão – seja de natureza política, seja jurisdicional – responsável pela guarda da Constituição trouxe elementos relevantes para a solidificação de argumentos favoráveis à confirmação da compatibilidade do modelo de justiça constitucional com o princípio da separação entre os poderes e com o paradigma do Estado Democrático de Direito
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