A perspectiva subjetiva do direito fundamental à herança

Autores

Palavras-chave:

Herança, Direitos fundamentais, Direito Civil-Constitucional, Direito das sucessões

Resumo

Neste artigo, analisamos a dimensão subjetiva do direito fundamental à herança. Usamos a metodologia civil-constitucional e especialmente o método dedutivo, aplicando as grandes premissas da teoria dos direitos fundamentais às especificidades do direito sucessório. Adotamos as doutrinas de Robert Alexy e Ingo Wolfgang Sarlet como marcos teóricos. Observamos que a herança tem dupla titularidade (sucedido e sucessor). Depreendemos que a herança é um direito a algo, uma liberdade e uma competência. Notamos igualmente que o direito fundamental à herança confere aos seus titulares proteção contra o embaraço de ações, a afetação de suas situações e a eliminação de suas posições jurídicas. Concluímos ainda que, como liberdade e como competência, o art. 5º, XXX da Constituição Federal tutela implicitamente o direito fundamental de testar.

Biografia do Autor

Raphael Rego Borges Ribeiro, UFOB

Doutor em Direito. Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Oeste da Bahia – Centro das Humanidades. E-mail: raphael.ribeiro@ufob.edu.br. Artigo baseado em trecho da tese de Doutorado “O direito das sucessões e a Constituição Federal de 1988”, defendida junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia, em 06 de dezembro de 2019, com banca composta pelos(as) Professores(as) Doutores(as) Mario Jorge Philocreon de Castro Lima, Roxana Cardoso Brasileiro Borges, Leandro Reinaldo da Cunha, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Ana Luiza Maia Nevares.

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Publicado

2021-03-31

Como Citar

REGO BORGES RIBEIRO, R. A perspectiva subjetiva do direito fundamental à herança. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 37, n. 1, 2021. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/318. Acesso em: 29 mar. 2024.