O direito fundamental ao trabalho na Espanha: Excerto sobre o binômio direito-dever

Autores

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Comparado

Resumo

Ao longo da história constitucional espanhola é possível perceber que o direito ao trabalho foi um dos seus pilares fundantes, sendo certo que na Constituição de 1931 ele lá se encontrava em menor escala, tendo sido grandemente recepcionado pela Carta de 1978, vigente atualmente com a particularidade atual e transformou o direito ao trabalho também num dever ao trabalho. Para compreender essa novidade dicotômica (direito-dever) é importante analisar o contexto histórico da evolução das Constituições ao longo das duas Repúblicas, a responsabilidade do Estado e em especifico o art. 35.1 do Texto Constitucional em vigor.

Biografia do Autor

Alexandre Coutinho Pagliarini, UNINTER

Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor Titular do Mestrado e da Graduação em Direito do Centro Universitário Internacional (Uninter). Advogado. E-mail: alexandrepagliarini@terra.com.br. ORCID: https://orcid. org/0000-0001-5257-2359.

Arthur Augusto Garcia, UNINTER

Mestrando em Direito na linha de Jurisdição e Processo na Contemporaneidade no Centro Universitário Internacional (Uninter). Bacharel em Direito pela PUC-PR. Professor de Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário Internacional (Uninter). E-mail: arthur. brambillaa@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4797-8682.

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Publicado

2021-03-31

Como Citar

COUTINHO PAGLIARINI, A.; AUGUSTO GARCIA, A. O direito fundamental ao trabalho na Espanha: Excerto sobre o binômio direito-dever. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 37, n. 1, 2021. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/328. Acesso em: 3 dez. 2024.