O espelhamento via QR Code como meio híbrido de obtenção de prova e a sua (i)licitude à luz da Constituição Federal
Palavras-chave:
Espelhamento via QR Code, Comunicação telefônica, Prova ilícitaResumo
O presente estudo tem em seu âmago a discussão sobre o espelhamento via QR Code do whatsapp web como meio de obtenção de prova, perquirindo sobre a sua (i) licitude à luz das disposições constitucionais. Objetiva-se, assim, trazer algumas ponderações acerca de tal celeuma, buscando perquirir se tal instituto encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, mormente à luz dos direitos e garantias fundamentais individuais erigidas pela Magna Carta e postas a salvaguarda do indivíduo diante da atividade persecutória do Estado. Nesse viés, verificou-se a natureza híbrida do instituto ao traçar um paralelo com as diretrizes da interceptação telefônica e a quebra de sigilo dos dados telefônicos, inferindo-se, à luz das gerações do direito probatório, sobre a necessidade de prévia outorga judicial para devassa dos dados constantes de aparelhos telefônicos apreendidos pela autoridade policial, notadamente por conta do incrível avanço tecnológico nos dias hodiernos, o que exige uma interpretação progressiva da legislação de regência a fim de salvaguardar as garantias constitucionais de intimidade e/ou privacidade. A metodologia utilizada nesta pesquisa é de caráter bibliográfico, por meio da análise descritiva e método dedutivo.
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