Tensões e (in)constitucionalidade na imunidade parlamentar: uma abordagem do caso Maria do Rosário X Jair Bolsonaro

Autores

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Imunidade Parlamentar Material, Honra, Limite

Resumo

O presente trabalho procura analisar a Imunidade Parlamentar Material. Para contextualizar o instituto analisou-se a condenação do então deputado federal Jair Messias Bolsonaro a indenizar a deputada federal Maria do Rosário diante de ofensas realizadas pelo primeiro em discurso no plenário da Câmara dos Deputados e em entrevistas veiculadas pela mídia, ao declarar que não estupraria a deputada, porque a mesma não merecia. Com fulcro no art. 53 “Caput” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata da imunidade parlamentar material dos deputados e senadores em suas palavras, votos ou opiniões. Com uma abordagem qualitativa, através de pesquisa bibliográfica buscou-se analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, doutrina e Constituição Federal. Com base nos estudos conclui-se que a imunidade material não é absoluta quando as palavras ou opiniões são proferidas em ambiente externo a Casa do congressista, uma vez que estas devem manter conexão com o mandato.

Biografia do Autor

Ícaro Argolo Ferreira, FACEMP

Doutor em Política Social e Cidadania (UCSal). Professor de Direito da Faculdade de Ciências e Empreendedorismo (FACEMP), Política Social e Direito Constitucional. E-mail: adv.icaroargolo@gmail.com.

Vivaldo Oliveira Queiroz Filho, Colégio Municipal Natur de Assis Filho - CMNAF

Bacharel em Direito pela Faculdade Ciências e Empreendedorismo, Direito Constitucional. E-mail: vivaldouba@hotmail.com.

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Publicado

2021-03-31

Como Citar

ARGOLO FERREIRA, Ícaro; OLIVEIRA QUEIROZ FILHO, V. Tensões e (in)constitucionalidade na imunidade parlamentar: uma abordagem do caso Maria do Rosário X Jair Bolsonaro. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 37, n. 1, 2021. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/331. Acesso em: 21 nov. 2024.