Tensões e (in)constitucionalidade na imunidade parlamentar: uma abordagem do caso Maria do Rosário X Jair Bolsonaro
Palavras-chave:
Direito Constitucional, Imunidade Parlamentar Material, Honra, LimiteResumo
O presente trabalho procura analisar a Imunidade Parlamentar Material. Para contextualizar o instituto analisou-se a condenação do então deputado federal Jair Messias Bolsonaro a indenizar a deputada federal Maria do Rosário diante de ofensas realizadas pelo primeiro em discurso no plenário da Câmara dos Deputados e em entrevistas veiculadas pela mídia, ao declarar que não estupraria a deputada, porque a mesma não merecia. Com fulcro no art. 53 “Caput” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata da imunidade parlamentar material dos deputados e senadores em suas palavras, votos ou opiniões. Com uma abordagem qualitativa, através de pesquisa bibliográfica buscou-se analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, doutrina e Constituição Federal. Com base nos estudos conclui-se que a imunidade material não é absoluta quando as palavras ou opiniões são proferidas em ambiente externo a Casa do congressista, uma vez que estas devem manter conexão com o mandato.
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