CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO: A PARIDADE DE PARTICIPAÇÃO A PARTIR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 E MANDADO DE INJUNÇÃO 4733
Palavras-chave:
Constitucionalismo Democrático, Movimentos sociais, Controle de Constitucionalidade, Paridade de Participação.Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar a participação dos movimentos sociais representativos dos interesses LGBT, por meio do instituto amici curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO) e Mandado de Injunção 4733 (MI), que buscou a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia. Utiliza-se como marco teórico o Constitucionalismo Democrático proposto por Robert Post e Reva Siegel (2007), bem como a noção de paridade de participação desenvolvida por Nancy Fraser (2007). Partindo desses pressupostos teóricos foi possível analisar e defender, de modo crítico, a inclusão dos movimentos sociais no processo de tomada de decisão desse processo que representa, para além da criminalização, uma luta por reconhecimento. A metodologia utilizada foi a fenomenológica hermenêutica.
Referências
AIDAR, Adriana Marques. O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT): entraves e possibilidades de participação na elaboração e implementação de políticas públicas. TESE. IESP/UERJ. Rio de Janeiro, 2016.
BERNSTS, Luísa Giuliani. A (in)efetividade da tutela dos direitos das mulheres e a questão do aborto a partir do HC 124.306/RJ: contrapúblicos interpretativos e a busca pela resposta correta. Dissertação (Mestrado) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós Graduação em Direito, São Leopoldo, RS, 2018. Disponível em: <http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8761>. Acesso em 10 ago. 2020.
BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; SANTOS, Daniel Moraes dos. O longo caminho contra a discriminação por orientação sexual no Brasil no constitucionalismo pós-88: igualdade e liberdade religiosa. Revista Libertas, UFOP, v. 1, n. 1, jan./jun. 2013.
BRASIL. Anais da Constituição. Assembleia Nacional Constituinte (Atas de Comissões). Subcomissão dos Direitos, Políticos dos Direitos, Coletivos e Garantias. Ata da Reunião de instalação realizada em 7 de abril de 1987. P. 16. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/1b_Subcomissao_Da_Nacionalidade,_Dos_Direitos_Politicos,_Dos_Direitos.pdf> Acesso em 25 fev. 2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.26/DF – Distrito Federal. Relator Min. Celso de Mello. Acórdãos, 01 de agosto de 2019. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053>. Acesso em: 02 fev. 2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 527. Relator Min. Roberto Barroso. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF527decisao19mar.pdf>. Acesso em 20 mar. 2021.
BUNCHAFT, Maria Eugenia. Ativismo judicial e grupos estigmatizados: filosofia constitucional do reconhecimento. 2ª edição. Curitiba: Juruá, 2015. 140p.
___________________________. Constitucionalismo democrático versus minimalismo judicial. Direito, Estado e Sociedade. Rio de Janeiro, 2011, n. 38, p. 154-180, jan-jun.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Contribuições para uma teoria crítica da constituição. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017. 141p.
CHUEIRI, Vera Karam de. Constituição radical: uma ideia e uma prática. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 58, p. 25-36, 2013. ISSN 2236-7284. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/34863>. Acesso em: 18 mar. 2021. doi:http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v58i0.34863.
DUARTE, Gabriela Miranda. Audiência pública no Supremo Tribunal Federal: uma arena de dissenso em construção?. Tese. (Doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Belo Horizonte, MG. 2017. Disponível em: < https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASPFRE/1/arquivo_gabriela_definitivo_31_3_2017.pdf> .Acesso em maio 2020.
FRASER, Nancy. A justiça social na globalização: Redistribuição, reconhecimento e participação. Revista Crítica de Ciências Sociais, 63, Out, p. 7-20, 2002.
_______________ Reconhecimento sem ética? Lua Nova, São Paulo, n. 119, p. 101-138, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ln/n70/a06n70.pdf>. Acesso em 30 Ago. 2019.
________________ Scales of Justice: reimagining political space in a globalizing world. New York: Columbia University Press, 2009.
GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a Constituição ao Povo: crítica à supremacia judicial e diálogos interinstitucionais. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 264p.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: A sociedade aberta aos intérpretes da constituição: contribuições para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.
HONNETH, Axel. The struggle for recognition: the moral grammar of social conflicts. Trans. Joel Anderson. Cambridge: Polity Press, 1995.
Oliveira, José Marcelo Domingos de. Mortes violentas de LGBT+ no Brasil – 2019: Relatório do Grupo Gay da Bahia/ José Marcelo Domingos de Oliveira; Luiz Mott. – 1. ed. – Salvador: Editora Grupo Gay da Bahia, 2020. Disponível em: < https://grupogaydabahia.com.br/2021/05/14/relatorio-observatorio-de-mortes-violentas-de-lgbti-no-brasil-2020/> Aceso em maio de dezembro de 2020.
POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitucionalism and the Blacklash. In: Harvard Civil Rights – Civil Liberties Law Review, p. 372-433, 2007.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. 273 p.
SILVA, Diogo Bacha e; MELO FRANCO BAHIA, Alexandre Gustavo. Necessidade de criminalizar a homofobia no Brasil: porvir democrático e inclusão das minorias. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 60, n. 2, p. 177-207, apr. 2015. ISSN 2236-7284. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/38641>. Acesso em: 18 mar. 2021. doi:http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i2.38641.
STRECK, Lenio Luis. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construçao do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003. 328 p.
TAYLOR, Charles. Multiculturalism: examining the politics of recognition. Ed. Amy Gutmann. Princeton, New Jersey: Princeton University Press, 1994.
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