CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO: A PARIDADE DE PARTICIPAÇÃO A PARTIR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 E MANDADO DE INJUNÇÃO 4733

Autores

Palavras-chave:

Constitucionalismo Democrático, Movimentos sociais, Controle de Constitucionalidade, Paridade de Participação.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar a participação dos movimentos sociais representativos dos interesses LGBT, por meio do instituto amici curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO)  e Mandado de Injunção 4733 (MI), que buscou a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia. Utiliza-se como marco teórico o Constitucionalismo Democrático proposto por Robert Post e Reva Siegel (2007), bem como a noção de paridade de participação desenvolvida por Nancy Fraser (2007). Partindo desses pressupostos teóricos foi possível analisar e defender, de modo crítico, a inclusão dos movimentos sociais no processo de tomada de decisão desse processo que representa, para além da criminalização, uma luta por reconhecimento. A metodologia utilizada foi a fenomenológica hermenêutica.

Biografia do Autor

Lucas Ferreira Mazete Lima, UNIVERSIDADE DE UBERABA, MINAS GERAIS

Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba (UNIUBE). Pós graduando em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Literatura. Pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito e Literatura Legis Literae (NEPEDILL). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Membro associado da Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito (ABRAFI). Advogado. OAB/MG 208.095

Lattes: http://lattes.cnpq.br/4982870807442043

https://orcid.org/0000-0003-1783-4418

Adriana Marques Aidar, Universidade de Uberaba

Adriana Marques Aidar

Doutora em Sociologia pelo IESP/UERJ. Mestre em Filosofia Moderna e Contemporânea - Linha de Pesquisa: Ética e Conhecimento pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direito Processual pela Universidade de Uberaba, Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Professora no cursos de graduação presencial e à distância na Universidade de Uberaba. Advogada. Coordenadora do Observatório Aura. Possui experiência nas áreas de Direito, Filosofia e Sociologia. Professora permanente do Mestrado em Educação da Universidade de Uberaba. Áreas de interesse: Educação, Cidadania, Participação Social, Democracia Representativa, Democracia Deliberativa, Políticas Públicas voltadas às Minorias, Conferências e Conselhos Nacionais, Direito Homoafetivo e Movimento LGBT.  Endereço Profissional Universidade de Uberaba. Avenida Dona Maria de Santana Borges Olinda 38055000 - Uberaba, MG – Brasil Telefone: (34) 30736983 http://lattes.cnpq.br/9808198977350420; https://orcid.org/0000-0001-7475-687X. e-mail: dri.aidar@gmail.com

Luísa Giuliani Bernsts, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, UNISINOS, Brasil

Luísa Giuliani Bernsts

Doutoranda e Mestre em Direito Público (UNISINOS/RS). Bolsista CAPES/PROEX. Graduada em Direito (IMED/RS). Membro do DASEIN - Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Advogada. http://lattes.cnpq.br/8800385898712531; https://orcid.org/0000-0002-1220-556X e-mail: giuliani.luisa@gmail.com

 

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Publicado

2023-04-25

Como Citar

LIMA, L. F. M.; AIDAR, A. M.; BERNSTS, L. G. CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO: A PARIDADE DE PARTICIPAÇÃO A PARTIR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 E MANDADO DE INJUNÇÃO 4733. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/347. Acesso em: 26 abr. 2024.