AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO E FUNÇÃO SOCIAL DOS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Palavras-chave:
Função social do contrato., Seguro, Agravamento do risco, Responsabilidade civilResumo
Calcado na mais estrita boa-fé, o contrato de seguro impõe a perda do direito do segurado à indenização quando verificado por parte deste o agravamento intencional do risco objeto do contrato, nos termos do art. 768 do Código Civil. Este escrito realiza uma análise crítica dos votos que prevaleceram no Recurso Especial n°. 1.738.247/SC, especialmente no modo como foi invocada a função social do contrato para afastar a eficácia da cláusula de agravamento de risco perante terceiros nos contratos de seguro de responsabilidade civil. O artigo demonstra, embasado em pesquisa bibliográfica e por meio do método dedutivo, a eficácia do art. 768 do Código Civil em relação a terceiros, isentandose de responsabilidade o segurador de arcar com indenizações perante estes terceiros quando comprovado que o segurado tenha agravado intencionalmente o risco objeto do contrato, conferindo-se outra interpretação ao princípio da função social do contrato daquele extraído do recurso sob análise.
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