A teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin como condição para a positivação do direito

Autores

Palavras-chave:

Integridade, Integridade do direito, Positivação do direito, Hermenêutica

Resumo

O artigo apresenta a Teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, incorporando padrões de coerência e de integridade, como condição para a construção do direito legislado. O campo de estudo da pesquisa abrange: a Hermenêutica jurídica, a partir da Filosofia hermenêutica de Martin Heidgger e da Hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, além da Teoria da legislação e da Política legislativa, nos moldes fundamentados por Manuel Atienza. O objetivo do artigo é demonstrar que, assim como o juiz não pode dizer o direito de forma arbitrária e discricionária, o legislador também deve observar a integridade do direito durante o processo de produção das leis. Para melhor intelecção do texto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo. Os métodos auxiliares na condução da pesquisa serão o histórico e o comparativo. A conclusão do texto é a de que a produção da legislação (também) deve ser vista como atividade hermenêutica.

Palavras-chave: Integridade; Integridade

Biografia do Autor

Adalberto Narciso Hommerding, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI

Possui graduação em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo (1993), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001) e doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005) e pós-doutorado em Direito pela Universidad de Alicante, Espanha (2012). Atualmente é professor da URI - Universidade Regional Integrada, de Santo Ângelo, na graduação e pós-graduação, inclusive Mestrado e Doutorado em Direito; professor palestrante nos cursos de preparação para Magistratura e Ministério Público na escola da AJURIS - Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul - e da Escola da FSMP - Fundação Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, respectivamente; professor palestrante convidado nos cursos de pós-graduação do IESA - Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo/RS e da UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Também é professor convidado nos cursos de pós-graduação da Universidade Federal do Tocantins, Palmas/TO, FAPLAN/Anhanguera, Universidade do Contestado (Caçador/SC) e FEMA, de Santa Rosa/RS, IMED, de Passo Fundo/RS. É Juiz de Direito na Comarca de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Processo e Teoria da Legislação, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos fundamentais, Direito Constitucional, jurisdição constitucional, Teoria da Legislação, Filosofia do Direito, Sociologia do Direito, Hermenêutica, História do Direito, Direitos Humanos, Processo Civil e Direito das Coisas.

Cláudio Rogério Sousa Lira, UNISINOS

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), integrante do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior, financiado pela CAPES, para estudos na Universidad Autónoma de Madrid (Espanha), Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Especialista, Graduado em Direito e em Ciências Contábeis pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo (IESA), Servidor da Promotoria de Justiça de Tucunduva (Ministério Público - RS) e Professor de Direito Penal e Processo Penal do Curso de Direito da Fundação Educacional Machado de Assis (FEMA).

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Publicado

2015-02-01

Como Citar

NARCISO HOMMERDING, A.; ROGÉRIO SOUSA LIRA, C. A teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin como condição para a positivação do direito. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 31, n. 1, 2015. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/39. Acesso em: 3 dez. 2024.