A teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin como condição para a positivação do direito
Palavras-chave:
Integridade, Integridade do direito, Positivação do direito, HermenêuticaResumo
O artigo apresenta a Teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, incorporando padrões de coerência e de integridade, como condição para a construção do direito legislado. O campo de estudo da pesquisa abrange: a Hermenêutica jurídica, a partir da Filosofia hermenêutica de Martin Heidgger e da Hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, além da Teoria da legislação e da Política legislativa, nos moldes fundamentados por Manuel Atienza. O objetivo do artigo é demonstrar que, assim como o juiz não pode dizer o direito de forma arbitrária e discricionária, o legislador também deve observar a integridade do direito durante o processo de produção das leis. Para melhor intelecção do texto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo. Os métodos auxiliares na condução da pesquisa serão o histórico e o comparativo. A conclusão do texto é a de que a produção da legislação (também) deve ser vista como atividade hermenêutica.
Palavras-chave: Integridade; Integridade
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