FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO: A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADA BRASILEIRA

Autores

  • Priscilla Silva Universidade Federal de Santa Maria https://orcid.org/0000-0003-3480-2610
  • Nina Trícia Disconzi Rodrigues Universidade Federal de Santa Maria
  • Francielle Benini Agne Tybusch Universidade Franciscana - UFN

Palavras-chave:

Meio Ambiente; Federalismo; Lei Complementar 140 de 2011.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 representou um marco na democracia brasileira, objetivando a descentralização do poder através de um sistema federalista. Ocorre que o Brasil, com um passado autoritário e colonial, tem se alicerçado em práticas centralizadoras. Com efeito, embora o parágrafo único do artigo 23 tenha estabelecido que uma lei complementar faria normas de cooperação entre os entes, tal lei adveio somente após vinte e três anos da promulgação da Constituição. Assim, este trabalho objetivou responder à indagação: que impactos a Lei Complementar n° 140 de 2011 trouxe no federalismo brasileiro? Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a documental como técnica de pesquisa. Por fim, concluiu-se a importância dessa lei complementar, na medida em que promoveu uma fiscalização ambiental descentralizada, contribuindo para a construção de um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Priscilla Silva, Universidade Federal de Santa Maria

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria e bolsista da CAPES. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9478894923210420. ORCID: 0000-0003-3480-2610. E-mail: priscillasilva1095@gmail.com.

Nina Trícia Disconzi Rodrigues, Universidade Federal de Santa Maria

Doutora em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo - USP. Professora adjunta no Departamento de Direito na Universidade Federal de Santa Maria e no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSM. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7964995474008653. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5549-0217. E-mail: nina.rodrigues@ufsm.br.

Francielle Benini Agne Tybusch, Universidade Franciscana - UFN

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Professora do Curso de Direito da Universidade Franciscana - UFN. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4400702817251869. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6158-399X. E-mail: francielleagne@gmail.com.

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Publicado

2023-04-25

Como Citar

SILVA, P.; RODRIGUES, N. T. D. .; TYBUSCH, F. B. A. . FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO: A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADA BRASILEIRA. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/405. Acesso em: 28 mar. 2024.