IUS MIGRANDI COMO DIREITO FUNDAMENTAL E RACISMO INSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Imigração, Direitos fundamentais, Racismo institucionalResumo
O processo migratório tem assumido contornos deveras dramáticos, tendo em vista justificar-se atualmente pela submissão de boa parte da população mundial a privações extremas de direitos e bens básicos. O ius migrandi, enquanto direito natural, tem sido reiteradamente negado, em manifesta afronta às bases solidárias sobre as quais se fundou o ideário da civilidade democrática. Grandes potências hoje estão moralmente abaladas pela atuação de agentes econômicos e grupos racistas e xenófobos, legitimadores do chamado racismo institucional, que concorre para a desumanização dos imigrantes e o afloramento de violentas subjetividades, fatores de fomento à discriminação. Neste arrazoado, busca-se afirmar como direito fundamental a livre locomoção de todos, de modo que os imigrantes têm funcionado como instituidores de um novo poder constituinte global, vetor de sustentação do constitucionalismo supranacional que, concretizando-se, poderá retificar o nada otimista prognóstico sobre o futuro das gerações vindouras.
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