IUS MIGRANDI COMO DIREITO FUNDAMENTAL E RACISMO INSTITUCIONAL

Autores

  • Sérgio Urquhart de Cademartori Universidade La Salle - UNILASALLE
  • Williem da Silva Barreto Júnior UNIFG

Palavras-chave:

Imigração, Direitos fundamentais, Racismo institucional

Resumo

O processo migratório tem assumido contornos deveras dramáticos, tendo em vista justificar-se atualmente pela submissão de boa parte da população mundial a privações extremas de direitos e bens básicos. O ius migrandi, enquanto direito natural, tem sido reiteradamente negado, em manifesta afronta às bases solidárias sobre as quais se fundou o ideário da civilidade democrática. Grandes potências hoje estão moralmente abaladas pela atuação de agentes econômicos e grupos racistas e xenófobos, legitimadores do chamado racismo institucional, que concorre para a desumanização dos imigrantes e o afloramento de violentas subjetividades, fatores de fomento à discriminação. Neste arrazoado, busca-se afirmar como direito fundamental a livre locomoção de todos, de modo que os imigrantes têm funcionado como instituidores de um novo poder constituinte global, vetor de sustentação do constitucionalismo supranacional que, concretizando-se, poderá retificar o nada otimista prognóstico sobre o futuro das gerações vindouras.

Biografia do Autor

Sérgio Urquhart de Cademartori, Universidade La Salle - UNILASALLE

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (1976), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1990), doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1997) e pós-doutorado junto à Unisinos (RS). Atualmente é professor visitante do doutorado da Universidade de Granada e da Universidade Técnica de Lisboa, professor permanente da Universidade La Salle e do Centro Universitário UniFG. Consultor ad hoc da CAPES. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Epistemologia, atuando principalmente nos seguintes temas: Democracia, Garantismo, Direitos Fundamentais, Constituição e Administração Pública. Membro do Núcleo de Estudos de Direito, Economia e Instituições (NEDEI). Professor vinculado aos programas de doutorado e mestrado em Direito da Universidade La Salle e de mestrado da UniFG. ID Lattes: 8714992651258119. ORCID: 0000-0002-2037-1496. E-mail: sucademartori@gmail.com. Telefone: (51) 98268-3769. Endereço correspondência: Avenida Victor Barreto, 2288, centro, Canoas/RS, CEP: 92010-000.

Williem da Silva Barreto Júnior, UNIFG

Mestrando em Direito pela UNIFG (Centro Universitário FG) e pesquisador no grupo de pesquisa ANDIRA (Antilaboratório de Direito Animal). Possui pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil pela FACINTER (Faculdade Internacional de Curitiba) e em Práticas Trabalhista, Previdenciária e Tributária pela FAE (Faculdade das Águas Emendadas). Graduou-se em Direito pela UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia). ID Lattes: 6745290713947534. ORCID: 0000-0002-3519-7793. E-mail: williem.adv@hotmail.com. Telefone: (77) 98802-0973. Endereço correspondência: Rua Sinhazinha Santos, 237, sala 01, centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45000-505.

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Publicado

2021-09-30

Como Citar

URQUHART DE CADEMARTORI, S.; DA SILVA BARRETO JÚNIOR, W. IUS MIGRANDI COMO DIREITO FUNDAMENTAL E RACISMO INSTITUCIONAL. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 37, n. 2, 2021. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/418. Acesso em: 29 mar. 2024.