LIBERDADE DE EXPRESSÃO HUMORÍSTICA EM ANO ELEITORAL: UMA ANÁLISE DO VOTO RELATOR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.451 A PARTIR DO DIREITO CONTADO COMO UM ROMANCE EM CADEIA DE RONALD DWORKIN
Palavras-chave:
Casos difíceis, Eleições, Humor, Interpretação, Liberdade de expressãoResumo
A relevância da liberdade de manifestação do pensamento no período que antecede o pleito eleitoral no Brasil é o sustentáculo do presente estudo. A problemática que norteia esta pesquisa é: como o Relator Ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.451, a partir da teoria do Direito como integridade de Ronald Dworkin? Para responder esse problema, o trabalho é demarcado por três momentos: no primeiro, analisa-se o direito fundamental à liberdade de expressão humorística no âmbito da sociedade contemporânea; no segundo, são feitas considerações acerca da interpretação jurídica e literária a partir do pensamento de Dworkin; e, ao final, demonstra-se como o Relator aplicou os ensinamentos do jusfilósofo para chegar à melhor solução no caso concreto. Por fim, conclui-se que o Direito é um exercício interpretativo constante e que decidir casos difíceis configura-se como um exercício jurídico e, também, literário.
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